
Novas regras impostas pelo Governo proíbem a prática do rebate por fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale alimentação (VA). Rebate são os deságios ou descontos sobre o valor contratado, que na verdade são custeados por altas taxas cobradas dos restaurantes credenciados
Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 11 de outubro reforçou a proibição da prática do rebate por fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá benefícios fiscais para as empresas vinculadas. A prática já era vedada pelo decreto 10.854/2021. As multas podem ser de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A norma do MTE proíbe que sejam ofertados quaisquer tipos de deságio ou desconto sobre o valor do benefício contratado, bem como benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza que não sejam ligados “à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador”.
Essas vantagens foram popularmente chamadas de “rebate” porque seu custeio costuma vir das taxas consideradas abusivas que as empresas de VA e VR cobram dos restaurantes credenciados. Quando um estabelecimento aceita passar o vale-refeição, ele é obrigado a pagar um porcentual como se estivesse operando um cartão de crédito normal.
A questão é objeto de discussão entre empresas tradicionais do ramo, as chamadas ticketeiras, e nomes como iFood, Swile e Flash que acusam as tradicionais de fazerem o rebate.
A portaria aplica “o valor máximo da multa” prevista no art. 3º-A da Lei nº 6.321/1976 – ou seja, R$ 50 mil – para fornecedoras de vale-alimentação e refeição que descumprirem a regra.
Empresas beneficiárias do programa, que são aquelas que recebem os benefícios fiscais e contratam o vale-alimentação para seus funcionários, também estão sujeitas a penalidades de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Em caso de reincidência, o valor das multas será aplicado em dobro e acarretará o cancelamento do registro das facilitadoras e beneficiárias.
(Da redação. Foto Marcelo Camargo – Ag. Brasil)
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