Veículos para pessoas com deficiência têm novo teto de preços

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Os veículos destinados ao público PCD – Pessoas com Deficiência estão com novo teto de preços. O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Convênio ICMS no. 38, concedendo isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de veículos destinados ao público PCD.

O teto de preço dos veículos para o benefício fiscal nos estados sobe para R$ – 100 mil, desde que a isenção seja aplicada até o valor de R$ – 70 mil.

Nesse caso, se a pessoa com deficiência adquirir um veículo por  R$ – 100 mil reais, terá isenção do imposto estadual sobre o valor de 70 mil reais, devendo pagar o imposto sobre a diferença (R$ – 30 mil reais). Com isso, segundo o CONFAZ, busca-se ampliar a variedade de veículos disponíveis para as PCD, sem que os estados percam arrecadação nem as pessoas os benefícios.

No dia 31 de dezembro, o presidente da república sancionou a Lei no. 14.287, prorrogando o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados até 2026 e estendendo o benefício para pessoas com deficiência auditiva. A medida isenta o público PCD do IPI na compra de veículos até R$ 200 mil.