VIAGEM COM MENORES: SAIBA COMO EMITIR A AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE FORMA RÁPIDA E SEGURA

Novo sistema e-Notariado facilita o deslocamento de crianças e adolescentes, mas documento digital não substitui a necessidade de autorização judicial em casos específicos.
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Com as férias e feriados, o fluxo de viagens aumenta e, com ele, a necessidade de regularizar a documentação de menores. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de S. Paulo, surge como uma alternativa moderna para facilitar o deslocamento de crianças e adolescentes de até 16 anos em território nacional e internacional.

Emitida exclusivamente pelo e-Notariado (Sistema de Atos Notariais Eletrônicos), a AEV é voltada para jovens que viajam desacompanhados de um ou de ambos os pais. Vale ressaltar que o formato digital é facultativo, permanecendo válidas as autorizações físicas tradicionais feitas em cartório. Para acessar o sistema, clique em Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

QUANDO É POSSÍVEL UTILIZAR A AEV?

A autorização eletrônica só pode ser utilizada em situações onde a autorização judicial é dispensável. Confira os casos:

  • Viagens Nacionais: Para menores de 16 anos acompanhados de um adulto que não seja pai, mãe, responsável legal ou parente próximo (até 3º grau); ou em deslocamentos para cidades vizinhas (comarcas contíguas) na mesma região metropolitana.
  • Viagens Internacionais: Para menores de 18 anos que viajam com apenas um dos pais, com outros adultos ou totalmente sozinhos (desde que o passaporte não possua a autorização impressa).

COMO É FEITA A EMISSÃO?

O processo é totalmente digital, mas exige rigor para garantir a segurança do menor. Para a assinatura do documento, é obrigatória a realização de uma videoconferência com o Tabelião de Notas para confirmar a identidade dos pais ou responsáveis. Além disso, é necessário possuir assinatura digital notarizada e o certificado digital do Tabelião.

FIQUE ATENTO: O QUE A AUTORIZAÇÃO NÃO COBRE

É fundamental entender que a AEV não substitui a autorização judicial em casos complexos. A intervenção de um juiz continua sendo obrigatória quando:

  1. A criança ou adolescente nascido no Brasil viaja ao exterior acompanhado de estrangeiro residente fora do país (mesmo com aval dos pais).
  2. Um dos genitores está impossibilitado de assinar por motivo de doença, paradeiro desconhecido ou viagem.
  3. Existe discordância entre o pai e a mãe sobre a viagem.

Dica Importante: As regras gerais de viagem para menores não mudaram, apenas o formato de emissão ganhou a opção digital. Para mais detalhes e formulários, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantém uma página exclusiva de orientações em seu portal oficial.

(Da redação. Fonte: TJSP)