VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: O QUE É, COMO IDENTIFICAR E O QUE DIZ A LEI MARIA DA PENHA

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Casos recentes, como os de Ana Hickmann e Naiara Azevedo, acenderam o alerta para o controle financeiro como forma de violência contra a mulher

Os recentes casos de mulheres que acusam ex-companheiros de danos aos seus patrimônios trouxeram visibilidade a um aspecto pouco conhecido da Lei Maria da Penha. Trata-se da chamada violência patrimonial, uma forma de violência contra a mulher centrada no ataque aos aspectos financeiros da vítima.

O tema voltou ao debate após situações recentes virem à público, como o caso Ana Hickmann e o caso Naiara Azevedo. Em ambos os casos, a apresentadora e a cantora denunciaram episódios de violência doméstica combinados com situações que envolvem a vida financeira do casal.

Naiara Azevedo acusa o ex-marido Rafael Cabral de violência patrimonial. O empresário admite “erros e falhas”, mas nega as acusações e diz que não se apropriou de bens da ex-esposa. Os casos de Naiara e Ana Hickmann seguem sob investigação da Justiça.

Mas afinal, o que é violência patrimonial? Como identificar e se prevenir? Quais são as penas previstas em lei?

O que é violência patrimonial?

A violência patrimonial está caracterizada no artigo 7º da Lei Maria da Penha.

O inciso IV explica que violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

No caso Naiara Azevedo, por exemplo, a cantora utiliza esse inciso para acusar o ex-marido de ter trancado seus equipamentos em um galpão, sem que ela tivesse acesso. Equipamentos que são “instrumentos de trabalho”. Rafael, novamente, nega as acusações.

Como identificar a violência patrimonial?

A advogada e economista Elaine Keller explica que esse tipo de violência contra a mulher é um dos mais difíceis de ser identifcado, porque “pode ocorrer de maneira muito sutil”. “Exemplo comum é quando o companheiro controla a conta corrente, limita os gastos no cartão de crédito e a mulher acredita que isso é feito para a sua proteção”, diz.

“A razão do controle pode não ser exatamente essa e sim o de cercear a liberdade de escolhas dessa mulher e até mesmo usar o dinheiro como instrumento de manipulação”, completa a especialista.

Para Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, defende que “conscientização, educação e independência financeira são aspectos primordiais” para prevenir a violência patrimonial.

Violência patrimonial é apenas entre casais?

O caso Larissa Manoela, por exemplo, provoca a dúvida de se há a possibilidade de o que está previsto na lei se enquadrar a outras configurações. Daniela Rocegalli explica que a violência patrimonial pensada na Lei Maria da Penha é aquela que considera, em geral, um ambiente familiar, com uma mulher vítima de um homem.

A advogada explica ainda que o Estatuto do Idoso prevê no artigo 102 um crime parecido. Dessa maneira, a lei que protege os idosos prevê que é passível de pena de 1 a 4 anos de prisão “apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando lhes-aplicação diversa da sua finalidade”.

Elaine Keller argumenta que o alcance da lei se estende para as situações em que há relação de família. “Pode ser pelo companheiro, filho ou sogro, por exemplo”, afirma. Para casos de fora do seio familiar, como amizades, a interpretação da lei não se aplica, de acordo com o que explica a especialista.

O que fazer se for vítima de violência patrimonial?

Daniela Rocegalli explica que “o rompimento do ciclo de violência patrimonial é complexo, pois implica a conversão de um relacionamento tóxico para um relacionamento saudável”.

“Obviamente que o agressor não aceitará modificar aquilo que lhe é vantajoso, competindo à mulher providenciar provas do patrimônio comum”, completa.

A recomendação é que a mulher que acredite ser vítima de violência patrimonial busque um aconselhamento profissional, para que as medidas cabíveis ocorram. “Assim, haverá um suporte adequado para a restituição, se couber, e blindagem das finanças pessoais”, diz Elaine Keller.

A advogada e economista afirma que, dentre as medidas que podem ser adotadas pelo juiz para reparar o dano, estão:

  • Restituir os bens indevidamente subtraídos;
  • Proibir temporariamente a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação dos bens comuns;
  • Suspensões de procurações que a vítima tenha assinado em favor do agressor;
  • Prestação de caução provisória, por depósito judicial, para que a vítima possa ser indenizada ao final do processo se for o caso.

O advogado criminalista Daniel Bialski, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e sócio do Bialski Advogados, afirma que o acusado também está passível de uma pena, de um a dois anos de prisão.

(Conteúdo de Inteligência Financeira. Imagem Freepik)

Violência patrimonial é uma das formas de violência contra a mulher punidas pela Lei Maria da Penha. Foto: Freepik