VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÃO RECEBER AUXÍLIO-ALUGUEL

Governador do Estado sancionou lei autorizando o Governo Estadual a pagar “auxílio aluguel” a mulheres vítimas de violência doméstica.
As mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo poderão receber auxílio-aluguel do governo estadual. A previsão do benefício está presente na Lei 17.626/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial.
O objetivo é dar condições para que as vítimas não precisem se submeter à convivência com o agressor. Após sancionar a medida, o governador publicou em uma rede social que o Estado fará o pagamento do benefício. “Nosso compromisso é proteger a mulher, e hoje demos um passo importante nesse sentido […] Concederemos o aluguel social para romper o ciclo de violência e proteger a si e seus filhos”, escreveu Tarcísio.
O que diz a lei
A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.
Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.
Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.
Vetos
Na sanção da lei, o governador vetou dois trechos que estavam no projeto de lei original. O primeiro previa que, para receber o benefício, as mulheres precisariam comprovar não ter parentes de até segundo grau morando no mesmo município.
O segundo item vetado estabelecia o valor limite de 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – o equivalente a R$ 1.027,80 em 2023. Além disso, indicava a concessão máxima por doze meses, com uma prorrogação possível pelo mesmo período.
Acesse a lei pelo link Lei nº 17.626, de 07 de fevereiro de 2023 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
(Fonte: ALESP/Observatório do 3º. Setor)
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