CÂMARA FEDERAL PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA AUTISTAS E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

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Proposta também prioriza doador de sangue após atendimento dos demais grupos prioritários

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9 de maio projeto de lei que estende o direito a atendimento prioritário nos serviços para as pessoas com transtorno do espectro autista e para as pessoas com mobilidade reduzida. Devido às mudanças, a proposta retornará ao Senado.

O Projeto de Lei 1855/20, do Senado, foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e prevê que o doador de sangue também contará com prioridade após todas as pessoas dos grupos já contemplados pela Lei 10.048/00 e os novos grupos. 

Para isso, o doador de sangue terá de apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.

Atualmente, a lei garante prioridade a pessoas com deficiência, a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a gestantes, a lactantes, a pessoas com crianças de colo e a obesos.

Kataguiri retirou do substitutivo, entretanto, a ideia original do projeto de exigir 40% dos guichês de atendimento para esse público, podendo atender o público em geral somente quando não houver pessoas aguardando o atendimento prioritário.

Caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias