VENDA DE CARRO COM LUCRO DEVE SER INFORMADO NO IRPF

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Confira em quais ocasiões o contribuinte deve declarar a venda de carros no Imposto de Renda Pessoa Física.

Durante a pandemia de Covid-19 houve uma enorme valorização nos veículos usados no Brasil devido à falta de peças para produção de novos carros. A crise de oferta no setor fez com que a valorização continuasse em alta e, em 2022, muitos motoristas conseguiram vender seus veículos com lucro.

Se no ano-calendário passado o contribuinte conseguiu vender um carro, mesmo que usado, e obteve lucros nesta negociação, esse ganho de capital está sujeito ao recolhimento de impostos e deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano.

Além disso, se a venda foi realizada sem o recolhimento do imposto em até um mês após a conclusão do negócio, o valor cobrado ficará passível de multas e juros.

Confira como fazer a declaração desse ganho no IRPF abaixo e as condições do preenchimento.

Saiba como declarar venda de carro no Imposto de Renda

Carros vendidos até R$ 35 mil estão isentos da tributação, mesmo em negociações em que haja lucro, mas ainda assim será necessário informar o lucro na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Imposto de Renda (IR).

Vendas que superam esse valor devem ser apuradas por um programa à parte do IR, o programa Ganhos de Capital (Gcap), também da Receita Federal, acessando o link Download do Programa Ganhos de Capital — Receita Federal (www.gov.br)

Para descobrir o lucro da venda no Gcap, o usuário deve:

  • Fazer o download do programa de acordo com o ano da venda (ou seja, será necessário para o IR de 2023 o Gcap de 2022);
  • No programa, acesse a ficha “Direitos/Bens móveis”, onde será necessário preencher todos os campos, como dados pessoais do comprador, valor de compra e de venda. O imposto será demonstrado ali mesmo;
  • Após este preenchimento, o contribuinte será informado se há impostos a pagar e qual o valor. O pagamento poderá ser feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , emitido no Gcap;
  • Depois, o Gcap gerará um arquivo que deverá ser importado ao programa do IRPF, que informará os dados de ganho de capital e imposto pago na transação, que será usado no IR.

O documento deverá então ser inserido no programa do IRPF. No programa, acesse “Importações” e depois “Ganhos de Capital”. Nesse passo o contribuinte deve selecionar o arquivo gerado pelo Gcap e seguir com a sua declaração, com este passo finalizado. (Fonte contábeis.com.br/Imagem Freepik)