SENADO APROVA LEI QUE GARANTE DIREITOS ÀS MÃES SOLO

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O Senado Federal aprovou ontem, 8 de março, dois projetos de interesse das mulheres: o primeiro, de autoria da senadora Leila Barros (Cidadaia-DF) foi o Projeto de Lei   3.048/2021 que altera o Código Penal para aumentar as penas dos crimes contra a honra cometidos contra a mulher, tais como calúnia, difamação e injúria.

O segundo, ainda mais importante, foi o projeto de lei 3717/21, que determina prioridade para o atendimento a mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Elas poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas.

Entre as medidas, o texto destaca a assistência social às mães solo, aumento da taxa de participação no mercado de trabalho, prioridade de vagas em creches, prioridade em programas habitacionais ou de regularização fundiária.

A lei terá a vigência de 20 anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%.

Os projetos irão para a Câmara dos Deputados e, se aprovados, para a sanção da presidência da república.