DIABÉTICO TERÁ PRIORIDADE EM ATENDIMENTO DE EXAMES, PREVÊ PROJETO

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Não é fácil ser diabético no Brasil. Muitas vezes, há necessidade de fazer exame que exige jejum de 12 horas – e o laboratório marca o exame ou a coleta para 11 horas em diante. O paciente, com isso, tem que ficar em jejum muito além das doze horas previstas – ou fazer um lanchinho de madrugada.

De toda forma, é sabido que o diabético tem hipoglicemia, caso fique sem alimentação por muito tempo. E casos há em que é obrigado a abandonar a espera para alimentar-se, sob pena de ter uma crise em plena sala de espera.

Finalmente, o Senado Federal aprovou projeto de lei que garante prioridade de atendimento aos diabéticos na realização de exames de sangue, ultrassonografia de abdômen e outros exames que exigem jejum prévio nos serviços públicos e privados de saúde. O PL 520/2021 segue para votação na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto é o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e a proposta foi aprovada por unanimidade.

O PL altera a Lei 13.895, de 2019, que criou a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. Com as mudanças, a lei passará a garantir o atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços públicos e privados de saúde, nos casos especificados.

O atendimento com prioridade para as pessoas com diabetes terá que ser feito levando em consideração o público preferencial já existente, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Além disso, deverá ser respeitada a classificação de risco para atendimento aos pacientes.

Para ter direito ao atendimento preferencial, segundo o texto aprovado, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento dos exames, devendo comprová-la no momento do atendimento, “mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia”.

O relator acatou uma emenda e rejeitou outra. A sugestão aceita foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para incluir, na Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, “a prevenção e o tratamento das complicações cardiocirculatórias, nefrológicas, oftalmológicas, neurológicas e ortopédicas”.

Na justificação do projeto, Kajuru informa que 7,5% da população brasileira têm diabetes mellitus.

“De acordo com relatos de pacientes, os estabelecimentos de saúde (laboratórios, clínicas e hospitais) desconsideram o fato de que, quando submetidas a jejum prolongado para a realização de procedimentos ou de exames laboratoriais ou de imagem, pessoas com diabetes mellitus estão sob permanente risco de queda acentuada do nível de glicose no sangue. Nessas circunstâncias, se não houver preocupação com a necessidade de agendar o exame ou procedimento em horário adequado ou se ocorrer um eventual atraso no atendimento, o paciente está sujeito a sofrer episódio de hipoglicemia”.

O projeto agora vai para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá à sanção presidencial.