CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PROÍBE USO DE PMMA EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS NA PELE

Nova resolução da autarquia médica passa a considerar o uso e a publicidade do produto como infração ética; medida ocorre após morte de maquiadora e expõe divergência com a Anvisa
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu oficialmente a aplicação de polimetilmetacrilato (PMMA) por profissionais médicos em procedimentos de preenchimento cutâneo com finalidades estéticas ou reparadoras. A determinação passa a vigorar por meio da Resolução nº 2.461/2026, publicada no Diário Oficial da União. A medida drástica foi motivada pelo histórico de graves sequelas associadas ao polímero e acelerada após a recente morte da maquiadora Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, decorrente do uso da substância.

De acordo com o CFM, o PMMA — um material plástico definitivo em formato de gel com microesferas — desencadeia uma reação inflamatória crônica no organismo. Por infiltrar-se diretamente entre as fibras dos tecidos, o produto pode migrar, induzir a formação de granulomas (nódulos rígidos), provocar hipercalcemia e evoluir para doença renal crônica. A conselheira e relatora da resolução, a cirurgiã plástica Graziela Bonin, alertou que os riscos se multiplicam de acordo com o volume injetado e destacou o caráter devastador das intervenções de reparo. Em casos de complicações, a remoção exige cirurgias mutilantes que removem amplas áreas de gordura e músculos saudáveis afetados pela infiltração do plástico.

A nova norma estipula que qualquer uso do PMMA para fins estéticos ou a mera publicidade de sua utilização configurará infração ética imediata para a classe médica, independentemente de denúncias ou da comprovação de danos ao paciente. A única exceção mantida pelo conselho é o tratamento de lipodistrofia (perda ou redistribuição de gordura corporal) em pacientes com HIV/Aids que utilizam antirretrovirais. Essa aplicação específica, integrada à rede pública em 2004, só poderá ser executada em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão do CFM tensiona a relação com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atualmente mantém o registro de dois produtos comerciais à base de PMMA no país: o Linnea Safe e o Biossimetric. O conselho já havia solicitado o banimento total do composto comercial em janeiro de 2025, apontando ocorrências de óbitos causados por aplicações feitas por profissionais não médicos (como biomédicos e odontologistas). Na ocasião, contudo, a Anvisa devolveu a responsabilidade fiscalizatória aos conselhos profissionais por meio de nota técnica.

A agência reguladora manifestou-se reafirmando que o PMMA possui um perfil de risco-benefício aceitável quando aplicado estritamente sob as regras vigentes — que vetam o aumento de volume meramente estético e restringem a indicação para correções de deformidades e volumetria por razões de saúde. Diante do impasse, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, anunciou que buscará uma nova agenda com a presidência da Anvisa para sensibilizar o órgão e insistir na retirada definitiva do produto das prateleiras do mercado nacional.

Fontes: Agência Brasil