JUSTIÇA DETERMINA QUE PLANOS DE SAÚDE PAGUEM REMÉDIO DE R$ 30 MIL CONTRA O ALZHEIMER

Indicado para fases iniciais da doença, Kisunla (donanemabe) gera onda de decisões favoráveis a pacientes em SP; veja como agir em caso de recusa do convênio
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Dez meses após ser lançado no mercado brasileiro, um novo medicamento que desacelera a progressão da doença de Alzheimer passou a motivar uma escalada de ações judiciais contra planos de saúde em São Paulo. Trata-se do Kisunla (donanemabe), indicado exclusivamente para pacientes na fase inicial da enfermidade (comprometimento cognitivo ou demência leve).

Com aplicações mensais feitas via infusão ambulatorial, o tratamento atinge valores elevados — uma única dose completa pode variar entre R$ 27 mil e R$ 31 mil nos hospitais privados da Capital. Diante do custo inviável para a maioria das famílias e das negativas de cobertura por parte dos convênios, os pacientes têm buscado socorro no Judiciário.

Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), levantamentos apontam dezenas de decisões favoráveis determinando o fornecimento imediato da medicação por meio de liminares, que costumam ser concedidas entre 72 horas e duas semanas após o protocolo.

Impasse Regulatório e o Rol da ANS

O donanemabe recebeu registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril de 2025 e teve sua comercialização iniciada em setembro do mesmo ano. Contudo, a farmacêutica fabricante (Eli Lilly) ainda não submeteu o fármaco à avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) nem da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os planos de saúde costumam recusar o custeio sob a justificativa de que o remédio não consta no rol de coberturas obrigatórias da ANS. No entanto, o Judiciário paulista vem entendendo de forma majoritária que a ausência na lista não desobriga a operadora, baseando-se na legislação vigente (Lei 14.454/2022) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para os magistrados, o rol serve apenas como referência e, havendo prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e comprovação científica, o tratamento deve ser garantido.

Especialistas ressaltam que o medicamento não representa a cura do Alzheimer, mas atua na remoção das placas beta-amiloide no cérebro, reduzindo o declínio cognitivo e funcional em cerca de 35% nos estágios iniciais, o que garante mais tempo de autonomia ao paciente.

PASSO A PASSO: Como buscar o direito na Justiça

Para as famílias de Cotia e região que enfrentam a recusa do plano de saúde na liberação do Kisunla (donanemabe) ou de outros tratamentos de alto custo para a doença de Alzheimer, especialistas em Direito à Saúde orientam seguir as seguintes etapas para acionar a Justiça:

  • 1. Laudo Médico Detalhado: Solicite ao neurologista responsável um relatório completo demonstrando que o paciente está na fase inicial do Alzheimer (estágio elegível para o fármaco), justificando a urgência do início do tratamento e a inexistência de outra alternativa terapêutica eficaz.

  • 2. Negativa Formal do Plano de Saúde: Exija por escrito a recusa da operadora de saúde em custear a medicação ou o procedimento solicitado.

  • 3. Documentação Complementar: Reúna os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), a carteirinha do convênio e os exames de imagem e cognitivos que comprovam o diagnóstico inicial.

  • 4. Busca por Assistência Jurídica:

    • Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Para famílias com renda de até três salários mínimos, o atendimento gratuito pode ser acionado nas unidades regionais da Defensoria Pública.

    • OAB / Assistência Judiciária: Em Cotia, o cidadão de baixa renda também pode buscar orientação na sede da Subseção da OAB Cotia para encaminhamento ao convênio de assistência judiciária gratuita.

    • Advocacia Privada: Famílias que não se enquadram nos critérios da Defensoria podem contratar advogados especializados em Direito à Saúde para ingressar com ação de obrigação de fazer acompanhada de pedido de liminar (tutela de urgência).

Fonte: Folha de S.Paulo, Tribunal de Justiça de SP, Anvisa e Governo Federal (Gov.Br)