CORRETOR QUE SÓ FEZ CONTATO INICIAL COM COMPRADORES NÃO TERÁ COMISSÃO
Para magistrada, não houve aproximação útil entre as partes que justificasse indenização pela venda.
Corretor que recebeu compradores de imóveis uma única vez e teve breve contato por mensagem não terá direito a porcentagem pela venda realizada por outro profissional. Decisão é da juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara cível de São Paulo/SP, ao constatar que não houve aproximação útil entre o vendedor e os compradores que justificasse uma possível recompensa pela venda.
O autor afirmou ter sido contratado pela gerência de um empreendimento residencial em construção para prestar serviços de corretagem na compra e venda de apartamentos. Em agosto de 2020, um casal visitou o stand de vendas, preencheu a ficha de abertura e manifestou interesse nas unidades. No entanto, posteriormente, retornaram ao stand, sem informar o autor, sendo atendidos por outro corretor.
Após alguns meses, o autor soube que o casal fechou a compra de duas unidades do imóvel com um corretor de uma imobiliária.
Ao notificar a empresa, esta reconheceu a venda, alegando que o autor não tinha direito à corretagem, pois ele havia acompanhado os clientes em apenas uma visita, sem a assinatura de qualquer documento, e a transação foi realizada quatro meses após a primeira visita.
Indignado, o homem ajuizou ação pedindo comissão de corretagem de 6% dos valores dos negócios imobiliários firmados e indenização por danos morais.
Ao avaliar o pedido, a juíza observou que as negociações entre o autor e o casal não avançaram, pois os interessados não atenderam mais as mensagens do autor, por motivos não esclarecidos.
“[Além disso], em novas visitas ao empreendimento não procuraram o autor, tendo optado pela posterior negociação e compra de uma unidade sob a intermediação de outros corretores, após preencherem ficha completa, apresentarem documentos, e negociarem valores.”
A juíza também destacou que os clientes bloquearam as mensagens do autor e optaram por conhecer o empreendimento com outros corretores, “o que indica que a aquisição talvez não tivesse ocorrido sem a intermediação destes”.
Logo, a magistrada negou o pedido do autor, pois concluiu não haver nenhum indício, nos autos, de que houve aproximação útil entre o vendedor e os compradores, pois este nem mesmo conseguiu agendar a visitação dos interessados a alguma unidade específica do empreendimento.
O escritório Junqueira Gomide Advogados atua pela gestora de imóveis.
Processo: 1068718-23.2023.8.26.0100
Leia a decisão clicando em 26498A5861474E_Corretorquesofezcontatoinicial.pdf (migalhas.com.br)
(Da redação, com conteúdo de https://www.migalhas.com.br/quentes/401101/corretor-que-so-fez-contato-inicial-com-compradores-nao-tera-comissao)