Alei 14.307/22, que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer, foi sancionado e publicado no último dia 4 de março.
Pela lei, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
A norma sancionada tem origem na Medida Provisória 1067/21, aprovada na Câmara dos Deputados com base em parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO).
Quimioterapia oral
A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.
Será garantida ainda a continuidade do tratamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.
Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá agora 180 dias para regulamentar o tema.
Assessoria
A Lei 14.307/22 também cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), entidade representativa de consumidores de planos de saúde e entidade representativa dos planos.
Veto anterior
A nova lei faz parte de um acordo político para manter o veto total do presidente Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer. Na época, o veto presidencial foi criticado por congressistas e por integrantes da classe médica.
Para contornar a situação, Bolsonaro editou a MP 1067/21 em troca da manutenção do veto.
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