LEI INSTITUI PARENTALIDADE POSITIVA E DIREITO A BRINCAR COMO ESTRATÉGIAS CONTRA VIOLÊNCIA
Sanção presidencial visa proteger crianças e adolescentes de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na íntegra a Lei nº 14.826/2024, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. A legislação foi publicada na edição desta quinta-feira, 21 de março, no Diário Oficial da União.
Na relação entre pais e filhos, a parentalidade positiva é uma forma de abordar a educação das crianças, atenta ao acolhimento e a não violência, particularmente, mas também (e principalmente) à compreensão de que toda criança é sujeito de direitos.
A violência contra crianças e adolescentes constitui forma de violação dos direitos humanos e tem graves impactos a curto, médio e longo prazos na saúde física e mental das vítimas. Além de ferir direitos, ela implica, muitas vezes, em sequelas psicoemocionais.
Nesse sentido, de acordo com a nova Lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão desenvolver, no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar.
Ainda que o normativo aponte, por um lado, o novo aspecto do dever do Estado nestas áreas, por outro a Lei reforça o dever da família e da sociedade em promover a manutenção da vida (com ações de proteção e manutenção da vida das crianças, de forma a oferecer condições para a sua sobrevivência e saúde física e mental, bem como a prevenir violências e violações de direitos) e o apoio emocional, com atendimento adequado às necessidades emocionais da criança, a fim de garantir seu desenvolvimento psicológico pleno e saudável.
Ainda é dever de todos garantir as estruturas necessárias, pensadas como o conjunto de equipamentos coletivos, destinada às práticas culturais, de lazer e de esporte; a estimulação, com a promoção de ações e campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança; a supervisão deste trabalho, visando o desenvolvimento da autonomia da criança; e a educação não violenta e lúdica, assegurando o direito ao brincar.
Cabe ao poder público editar atos normativos necessários à efetividade desta Lei, contudo o adulto continua a ser a referência no processo. Trata-se de uma relação pautada na comunicação e na compreensão, e não no autoritarismo tão comumente observado na educação de crianças e adolescentes. A parentalidade positiva rejeita tanto a punição quanto a permissividade — e pressupõe que crianças e adolescentes devem ter respeitados seu desenvolvimento conforme o grau de autonomia e responsabilidade possível para ambos, dentro do que é adequado para sua idade, do contexto familiar e de limites respeitosos.
A nova Lei é oriunda do Projeto de Lei nº 2.861/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (RJ). Na Câmara dos Deputados e no Senado, a proposta contou com a relatoria da deputada Talíria Petrone (RJ) e do senador Paulo Paim (RS), respectivamente. A sanção presidencial segue a determinação prevista na Constituição Federal, com as disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância.
Confira o texto da nova lei clicando em LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional
(Da redação, com conteúdo da SECOM/Planalto. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)