ELEIÇÕES: VEJA A ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA E SAIBA POR QUE A “COLINHA” EM PAPEL É ESSENCIAL

Eleitor escolherá até seis cargos no primeiro turno; celular é proibido na cabine eleitoral e uso de anotação impressa ajuda a evitar filas
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No próximo domingo, 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para o 1º turno das Eleições 2026. Ao todo, cada eleitor registrará votos para seis opções na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República.

Com dezenas de dígitos a serem digitados em sequência, a Justiça Eleitoral reforça a recomendação para que todos levem anotados os números de seus candidatos em um pedaço de papel — a tradicional “colinha”. O lembrete físico é indispensável, uma vez que é expressamente proibido entrar com aparelho celular na cabine de votação. Câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos também não podem ser levados junto à urna, mesmo que estejam desligados, devendo ficar retidos com os mesários para garantir o sigilo do voto.

Ordem de votação na urna eletrônica

Ao entrar na cabine, a sequência para confirmação do voto será:

  1. Deputado Federal: 4 dígitos

  2. Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos

  3. Primeiro Senador: 3 dígitos

  4. Segundo Senador: 3 dígitos

  5. Governador: 2 dígitos

  6. Presidente da República: 2 dígitos

A coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, destaca que anotar os números evita erros e acelera o fluxo nas seções: “São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”.

Baixe a colinha clicando aqui: cola A4 pb

Identificação e uso do e-Título

Embora o celular seja vetado diante da cabine, ele pode ser usado na mesa receptora para identificação por meio do aplicativo e-Título, desde que a fotografia do titular esteja validada no cadastro digital.

O download do aplicativo é gratuito nas lojas App Store e Google Play (buscando por “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”). Ao abrir, basta preencher os dados pessoais idênticos aos cadastrados no cartório eleitoral, passar pelas perguntas de segurança e criar uma senha de acesso.

Além do e-Título com foto, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto para votar, mesmo se estiver vencido (desde que legível):

  • Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH física ou digital);

  • Passaporte;

  • Identidade social (para pessoas trans e travestis);

  • Carteira de trabalho física;

  • Carteira profissional emitida por conselho de classe;

  • Certificado de reservista.

Fonte: Agência Brasil / Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Imagem Marcello Casal Junior – AB