Dois projetos do Executivo de Cotia foram aprovados pela Câmara Municipal e garantem novos direitos aos profissionais da Educação integrantes do Quadro do Magistério Municipal e aos Professores Eventuais contratados em caráter temporário.
Os projetos aprovados, após sancionados pelo prefeito, entrarão em vigor, com efeito retroativo a partir de 1º. de abril.
O primeiro projeto estende para os professores eventuais contratados em caráter temporário (em conformidade com a Lei complementar 249/2018) o direito ao Adicional de Exercício (ALE) que será pago de acordo com a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo professor.
O ALE está previsto no artigo 100 da Lei complementar 188/2013. O Adicional de Local de Exercício (ALE) será de 10% a 30% enquanto o professor estiver lotado e em efetivo exercício nas unidades escolares localizadas fora da região central e consideradas de difícil acesso (relação no final da matéria).
O segundo projeto institui a gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento aos professores do Quadro do Magistério e aos Professores Eventuais contratados em caráter temporário que estão lotados e em exercício nas unidades da região central (veja abaixo). A gratificação por Exercício em Posto de Trabalho será de 10% do vencimento mensal do servidor, acrescido, quando for o caso, do valor da função gratificada, considerando-se a carga horário efetivamente prestada.
Escolas de abrangência da Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento
CEUC (EE DIEGO CRISTIAN BAZILIO CAMARGO)
CE GRANJA CAROLINA
EM GERALDO GONCALVES DOS SANTOS
EM PROFESSORA OTILIA FREIRE DOS SANTOS SHIMADA (JD SABIA)
EM JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
EM PROFESSOR DR OSNY FLEURY DA SILVEIRA
EM FRANCISCA MANOEL DE OLIVEIRA
EM FRANCISCO DE PAULA CARRARO
EM FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA
EM VICENTE MACIEL
EM SIDRONIA NUNES PIRES
CE PROFESSORA YVETH NADER CAVALCANTE
CE ERNESTO MENDES DA SILVA
CE JARDIM NOMURA
CE MARIA TEREZA PASTANA
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