ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO A GRÁVIDA COM TROMBOFILIA

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Magistrado ressaltou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e que os entes públicos devem manter em seus respectivos orçamentos previsões para fornecimento de medicamentos Garantia de direitos constitucionais.

 A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena, proferida pelo juiz Valdir Marins Alves, que determinou que o Estado de São Paulo forneça medicação para gestante com trombofilia até o final da gestação. 

De acordo com os autos, a gestante é portadora de gene que indica trombofilia e já sofreu dois abortos espontâneos. Após consulta médica, recebeu prescrição para uso diário de medicamento que não está disponível na rede pública de saúde e não tem condições financeiras para arcar com os custos.

No acórdão, o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que a hipossuficiência econômica da requerente ficou demonstrada nos autos e que o remédio é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O magistrado também ressaltou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e que os entes públicos devem manter em seus respectivos orçamentos previsões para fornecimento de medicamentos. 

“A garantia dos princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos é de responsabilidade solidária, de modo que se impõem aos entes públicos a implementação efetiva dos direitos sociais, dentre estes se incluindo a obrigação de fornecer tratamento adequado àqueles que se encontram expostos à situação de vulnerabilidade”, destacou.

Participaram do julgamento os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A votação foi unânime. 

Apelação nº 1001406-74.2022.8.26.0323 

 (Fonte: Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)