
Com média de 3,83%, a alteração nos valores ficará abaixo da inflação registrada no período; índice é definido com base em parâmetros estabelecidos em lei federal
O reajuste médio permitido por lei no preço de medicamentos, autorizado para 2025, será de 3,83% – o menor índice desde 2018 , que fica abaixo da inflação acumulada no período, de 5,06%. O percentual foi divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nesta segunda-feira (31/3).
Pela legislação brasileira, a CMED deve publicar anualmente uma resolução com o índice máximo de reajuste no preço de medicamentos. A medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, compensar eventuais perdas do setor farmacêutico para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país.
A medida não tem impacto automático no valor dos medicamentos para o consumidor. Com a publicação da resolução, cada fornecedor será responsável por fixar seus preços, respeitando os limites legais, e suas estratégias diante da concorrência.
Ajustes máximos para 2025
Em 2025, o ajuste autorizado pela Resolução CM-CMED 1/2025 estabeleceu os seguintes níveis máximos, aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, segundo o grau de concentração de mercado:
– Nível 1: 5,06% para medicamentos com concorrência .
– Nível 2: 3,83% para medicamentos de média concorrência
– Nivel 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência
O reajuste determinado pela lei não significa aumento automático dos preços, pois ele só reajusta o preço máximo estabelecido pela regulação, sendo comum que o consumidor encontre medicamentos com desconto sobre o valor do preço máximo.
A lista de preços máximos de medicamentos está disponível em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos
Denúncias de descumprimento dos preços máximos devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico, disponível no link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/denuncias
(Da redação. Fonte Gov. br – ANVISA – Imagem: Ang. Brasil – divulgação)
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