
O número de casamentos homoafetivos no estado de São Paulo atingiu um patamar histórico em 2024, com 4.848 uniões entre pessoas do mesmo sexo formalizadas nos Cartórios de Registro Civil. O número representa um crescimento de 78% em relação a 2020, quando foram registrados pouco mais de 2,6 mil casamentos, segundo dados da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
A alta coincide com uma década da regulamentação nacional do casamento homoafetivo, em vigor desde a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a união civil entre pessoas do mesmo sexo como direito constitucional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do aumento nas celebrações de matrimônio, os cartórios também registraram, em 2024, 1.687 alterações de nome e gênero, um reflexo do fortalecimento das garantias legais à população trans e não binária. Desde 2020, já foram feitas mais de 7,2 mil mudanças desse tipo no estado.
Crescimento contínuo dos direitos civis LGBTQIA+
- 2024: 4.848 casamentos homoafetivos e 1.687 alterações de gênero
- 2023: 4.268 casamentos
- 2014: 2.050 casamentos
- Aumento em 10 anos: 136%
- Janeiro a maio de 2025: já são 1.961 casamentos e 725 mudanças de gênero
A regulamentação das alterações de nome e gênero, autorizada pelo CNJ em 2018 por meio do Provimento nº 73, permite que qualquer pessoa trans ou não binária realize a retificação de gênero diretamente no cartório, sem necessidade de laudos médicos, perícias ou decisões judiciais.
Como realizar o casamento homoafetivo
Para formalizar a união, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos. Documentos exigidos:
- Certidão de nascimento (solteiros);
- Certidão com averbação de divórcio (divorciados);
- Certidão com averbação de óbito (viúvos);
- Documento de identidade (RG/CNH) e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado por estado e pode variar se realizado fora da sede do cartório.
Como fazer a alteração de nome e gênero
A retificação pode ser feita diretamente no cartório, com apresentação dos seguintes documentos:
- Documento pessoal com foto e CPF;
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Certidões dos distribuidores cíveis, criminais, de execução criminal e protestos (últimos cinco anos);
- Certidão da Justiça do Trabalho.
Após a entrega da documentação, o cartório realiza uma entrevista com a pessoa interessada. Não é exigido laudo médico ou psicológico, e eventuais restrições judiciais não impedem a realização do ato.
Após o processo, o cartório comunica os órgãos competentes e a pessoa pode atualizar documentos como RG e CPF diretamente com as instituições responsáveis.
Mais informações
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações detalhadas sobre casamento homoafetivo e retificação de gênero. O material está disponível gratuitamente no site da entidade. Clique aqui para acessar.
(Da redação, com informações da ARPEN. Imagem ANOREG)
PREFEITO PROMOVE REUNIÃO E ANUNCIA FUTURO CENTRO DA NEURODIVERSIDADE AINDA NESTE ANO
25 de fevereiro de 2026STF RECONHECE RACISMO ESTRUTURAL NO BRASIL E DETERMINA MEDIDAS REPARATÓRIAS
11 de fevereiro de 2026SERVIÇO MILITAR 2027: ALISTAMENTO PARA NASCIDOS EM 2008 JÁ PODE SER FEITO EM COTIA
30 de janeiro de 2026
More News
-
MAMONAS ASSASSINAS: HÁ 26 ANOS, MORTE DOS INTEGRANTES ABALAVA O BRASIL
2 de março de 2022 -
“CAFÉ COM AXÉ”: TEMA DA 4ª. EDIÇÃO É ‘EDUCAÇÃO PARA CULTURA DE PAZ E NÃO-VIOLÊNCIA’
19 de outubro de 2022 -
Ajude a encontrar a Bia
10 de fevereiro de 2022





