NOVA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA GARANTE CONTA DE LUZ ZERO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Confira quem tem direito ao benefício, que é automático desde que o responsável pela conta de energia esteja cadastrado no CadUnico
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Desde o último sábado (5), está em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece gratuidade total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), integra a Medida Provisória (MP) 1300/2025 e tem potencial para beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias em todo o Brasil.

Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias com direito à tarifa social passam a ter isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por mês — o que representa um alívio significativo no orçamento doméstico, especialmente em tempos de alta nos custos de energia.

Quem tem direito ao benefício?

A nova tarifa é voltada a famílias de baixa renda que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam registrados no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos, com integrante que necessite de equipamento médico ou terapêutico que consuma energia elétrica continuamente;
  • Famílias indígenas ou quilombolas, também inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

Benefício é automático

Não é mais necessário solicitar o acesso ao benefício junto à concessionária de energia. A concessão é automática, desde que o responsável pela fatura de luz esteja devidamente registrado no CadÚnico e atenda aos requisitos.

A conta de luz será zerada para os consumidores com instalação monofásica ou trifásica que se mantenham dentro do limite de 80 kWh. Neste caso, apenas custos fixos como a iluminação pública ou ICMS estadual poderão ser cobrados — a depender da legislação local.

Se o consumo ultrapassar os 80 kWh, a cobrança seguirá a regra de custo de disponibilidade, que é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para manter o fornecimento de energia, calculado a partir de 100 kWh. Isso significa que haverá cobrança proporcional do excedente entre 80 e 100 kWh.

Medida em fase de aprovação

A MP 1300/2025 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo de 120 dias para se tornar permanente. Até lá, a medida segue valendo com força de lei.

A iniciativa busca reduzir o impacto da crise econômica sobre famílias vulneráveis e é considerada um importante avanço na política de assistência social e energética do país.

📲 Para mais informações, os consumidores podem consultar sua situação junto à distribuidora de energia local ou verificar seus dados no CadÚnico através do aplicativo Meu CadÚnico ou dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) municipais.

(Da redação. Fonte MME. Imagem EBC)