GOVERNO FEDERAL SANCIONA DECRETOS QUE REGULAMENTAM O MARCO CIVIL E AMPLIAM PROTEÇÃO A MULHERES NO AMBIENTE DIGITAL

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Entraram em vigor nesta segunda-feira (20) os dois novos decretos assinados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelecem diretrizes rígidas e ampliam as responsabilidades das plataformas digitais no Brasil. As normas, publicadas no Diário Oficial da União (Decretos nº 12.975 e nº 12.976), alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para reforçar o combate a fraudes, crimes cibernéticos e à violência contra a mulher no ambiente virtual.
Entre os principais pontos do pacote de medidas está o regulamento voltado à proteção do público feminino contra a violência digital. Pelas novas regras, as redes sociais e provedores de aplicação passam a ter a obrigação de manter canais permanentes, gratuitos e de fácil acesso para o recebimento de denúncias de vazamento de conteúdos íntimos (como fotos e vídeos não autorizados), inclusive aqueles gerados ou manipulados por ferramentas de Inteligência Artificial. Uma vez notificada pela vítima ou seu representante, a plataforma terá o prazo máximo de até duas horas para retirar o material do ar, devendo ainda aplicar identificação digital no arquivo para impedir que ele volte a ser publicado.
Além da rápida remoção de mídias íntimas, a legislação prevê a mitigação de alcance e visibilidade em casos de assédio digital coordenado, perseguição e crimes de ódio contra mulheres. Nos demais casos enquadrados como violência contra a mulher, o prazo limite para a exclusão do conteúdo varia entre 6 e 24 horas. A regulação, fiscalização e apuração de infrações por descumprimento das diretrizes ficaram a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Apesar da entrada em vigor das medidas, a tramitação das novas regras gera debates no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição já apresentaram dezenas de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) na Câmara e no Senado na tentativa de sustar os efeitos dos decretos. No Senado, a matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator. A oposição articula levar os PDLs diretamente ao plenário em regime de urgência, alegando riscos de intervenção no funcionamento das empresas e na liberdade de expressão. Por outro lado, o Poder Executivo reitera que os atos normativos atualizam o arcabouço jurídico para estancar os crescentes crimes virtuais e dar uma resposta célere às vítimas de violência na internet.
Fontes: Diário Oficial da União (Decreto nº 12.975/2026 e Decreto nº 12.976/2026), Presidência da República e Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).




