CARTÓRIOS LIBERAM ACESSO À CENTRAL NACIONAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES

Determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, liberação permitirá que cidadãos, advogados e empresas localizem bens em nome de devedores, contribuindo para a efetividade de processos na Justiça
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Uma nova era para a agilidade e transparência no sistema judicial brasileiro começa a ser desenhada com a liberação do acesso público à Central de Escrituras e Procurações (CEP). Determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa iniciativa permitirá que cidadãos, advogados e empresas localizem de forma rápida e eficiente bens em nome de devedores, contribuindo significativamente para a efetividade dos processos judiciais e o combate à ocultação patrimonial.

Combatendo um Gargalo Histórico

Um dos maiores desafios enfrentados pela justiça brasileira é a dificuldade em localizar bens de devedores, o que muitas vezes prolonga processos e dificulta a satisfação de dívidas. A CEP surge como uma solução robusta para esse problema, reunindo uma vasta base de dados com mais de 95 milhões de atos – sendo 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações – lavrados em Cartórios de Notas de todo o país.

Essa central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que congrega os Cartórios de Notas, representa um avanço crucial. Credores, incluindo aqueles que buscam o cumprimento de pensão alimentícia, terão agora uma ferramenta poderosa para identificar patrimônios e garantir a recuperação de ativos.

Para Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, “A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça”.

Como Funciona a Busca e Acesso

O acesso à pesquisa na CEP é realizado de forma simples e segura, 24 horas por dia, todos os dias do ano, através do site Busca CEP. Para utilizar o serviço, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ou notarizado (emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas). A autenticação é obrigatória e o registro de cada busca é auditável, garantindo a segurança e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Basta informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa a ser pesquisada. A busca retornará com informações essenciais, como:

  • Nome do cartório onde o ato foi lavrado.
  • Número do livro e das folhas do ato.
  • Espécie do ato (escritura pública ou procuração).

Além disso, a plataforma permite a solicitação eletrônica da certidão do ato, possibilitando a verificação da íntegra do documento.

Transparência e Segurança em Destaque

A liberação da CEP atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e representa um salto significativo para a sociedade. A medida não só fortalece a transparência dos registros públicos e auxilia na localização de bens, mas também amplia o acesso à informação de forma segura e controlada, sempre em estrita conformidade com a LGPD e as demais regras de segurança.

A Central de Escrituras e Procurações se consolida como uma ferramenta essencial para a modernização do sistema judicial brasileiro, prometendo mais celeridade, transparência e justiça para todos os envolvidos.

Um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro começa a ser resolvido a partir desta segunda-feira (14.07) com a abertura oficial de consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões atos (41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações) atos realizados em Cartórios de Notas de todo o país, permitindo a cidadãos, advogados, empresas e credores localizar a existência de bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

A abertura de consultas e solicitações de certidões da Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitirá que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia -, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de processos e a satisfação do crédito devido.

“A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.

COMO FUNCIONA

A pesquisa, acessada pelo site Busca CEP, será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado – emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas –, com autenticação obrigatória e registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.

A busca retornará com os dados de Nome do cartório onde o ato foi lavrado; Número do livro e das folhas do ato; Espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.

A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicosauxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com regras de segurança e controle.

(Da redação, com informações do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP – Imagem arte Migalhas.com.br)