GOVERNO FEDERAL LANÇA NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM DESCONTOS E FACILIDADES

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram o lançamento de três novos editais de transação tributária, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos com condições especiais. As novas modalidades permitem descontos de até 65% e parcelamento em até 60 vezes, com a adesão disponível até o dia 28 de novembro de 2025.
Os editais, inseridos no Programa de Transação Integral (PTI), também permitem o uso de prejuízo fiscal para quitar o saldo remanescente.
Principais Pontos dos Novos Editais
Os três novos editais abordam temas específicos de contencioso tributário, com o objetivo de resolver disputas relevantes para a PGFN e a Receita Federal:
- Edital PGFN/RFB 52/2025: Trata de débitos relacionados à aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) para fins de IPI, resolvendo controvérsias sobre o conceito de “praça” em operações entre empresas interdependentes.
- Edital PGFN/RFB 53/2025: Aborda questões de preço de transferência, utilizando o método Preço de Revenda menos Lucros (PRL).
- Edital PGFN/RFB 54/2025: Abrange a incidência de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins sobre a venda de ações recebidas no processo de desmutualização da antiga Bovespa e BM&F.
As negociações buscam resolver litígios de grande valor e complexidade, com um cenário jurisprudencial desfavorável aos contribuintes em alguns casos, como o da venda de ações.
Modalidades de Pagamento e Novidades
Os contribuintes podem escolher entre cinco opções de pagamento, que variam o percentual de desconto e o número de parcelas:
- 65% de desconto: Entrada de 30% e o restante em até 12 parcelas.
- 55% de desconto: Entrada de 25% e o restante em até 24 parcelas.
- 45% de desconto: Entrada de 20% e o restante em até 36 parcelas.
- 35% de desconto: Entrada de 15% e o restante em até 48 parcelas.
- 25% de desconto: Entrada de 10% e o restante em até 60 parcelas.
Uma das principais novidades é a possibilidade de usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente. Essa medida representa uma flexibilização significativa, já que em versões anteriores o percentual era de apenas 10%.
Autorregularização de Débitos via Litígio Zero
Paralelamente, a Receita Federal regulamentou a autorregularização de débitos dentro do programa Litígio Zero. A medida permite que contribuintes que identifiquem débitos ainda não cobrados oficialmente os declarem de forma espontânea, sem a aplicação de multa de mora ou de ofício. Após a constituição do débito pela Receita, o valor pode ser incluído em uma das transações em vigor, como os novos editais.
Essa novidade, segundo especialistas, é uma alternativa mais vantajosa do que a denúncia espontânea tradicional, pois além de evitar multas, permite ao contribuinte acessar os descontos e as condições de parcelamento dos editais de transação. Para aderir, é preciso preencher um formulário eletrônico no portal da Receita Federal com antecedência mínima de 60 dias do fim do prazo do edital.
(Da redação, com informações do portal contábeis.com.br e JOTA. Imagem: PGFN)





