MPF PEDE PROIBIÇÃO DE MULTAS NO SISTEMA DE PEDÁGIOS FREE FLOW

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para proibir a aplicação de multas por falta de pagamento no sistema de cobrança eletrônica Free Flow (sem cancelas), implementado na Via Dutra (BR-116), em trechos da capital e dos municípios de Guarulhos e Arujá, na região metropolitana de São Paulo. A Via Dutra é administrada pela concessionária Motiva desde 2022.
A preocupação central do MPF é que o sistema, que tem sido adotado em diversas vias do país desde 2023 (iniciando na BR-101), pode gerar “milhões de multas indevidas” e causar o “superendividamento e a impossibilidade de dirigir” para os motoristas, o que seria inconstitucional.
Natureza da Cobrança e a Ilegalidade da Multa
O MPF argumenta que o sistema de cobrança eletrônica não tem a natureza jurídica de pedágio. Segundo o órgão, ele seria um “serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos em vias laterais, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia”.
É dessa classificação que o MPF deriva a suposta ilegalidade das multas. Para os promotores, a cobrança das tarifas configura uma relação de consumo entre motoristas e a concessionária, e, portanto, deveria ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, e não pelas leis de trânsito.
Prejuízos Já Registrados e Alto Tráfego na Dutra
A projeção de dano se baseia em dados já registrados no trecho da rodovia Rio-Santos (BR-101), também sob gestão da Motiva (antigo grupo CCR), onde o Free Flow já opera. “Lá, o sistema de cobrança eletrônica gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, com impacto financeiro total de R$ 268 milhões para os motoristas”, detalha a nota do MPF.
A situação na Dutra é ainda mais crítica, pois o trecho em questão concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo. Grande parte desse fluxo é composta por atividades rotineiras dos cidadãos. O MPF alerta que as multas impostas a esses motoristas seriam “punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa”, ferindo princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e dignidade humana.
Posição da Concessionária e da ANTT
Em contato com a Agência Brasil, a concessionária Motiva informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Ministério Público Federal. A empresa afirmou que “tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente”.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por sua vez, declarou que, após ser notificada formalmente, sua equipe técnica e procuradoria jurídica avaliarão a solicitação do MPF. A ANTT se manifestará nos autos, sempre buscando “o alto padrão de qualidade na prestação do serviço aos usuários, respeitando os aspectos legais, regulatórios e contratuais”.
A ANTT ressaltou seu pioneirismo na implementação do Free Flow no Brasil, mencionando um ambiente experimental de dois anos para analisar a melhor modelagem antes da expansão. A agência defende que o Free Flow representa “uma nova era na forma de cobrança de pedágio em rodovias concedidas no Brasil, permitindo ampliar a segurança viária, fluidez e o conforto para os usuários”. A ANTT também destacou que o tema tem sido amplamente debatido com a sociedade, inclusive com o MPF, através de reuniões participativas e audiências públicas.
RAPOSO TAVARES ADOTA PEDÁGIO FREE FLOW A PARTIR DE HOJE
A partir de hoje, 1º de outubro, a Rodovia Raposo Tavares (SP-270) passará a operar com um modelo de cobrança de pedágio totalmente digital, denominado Siga Fácil. As praças de pedágio físicas serão desativadas e substituídas por pórticos de cobrança automática (Free Flow) em trechos específicos da rodovia.
A mudança promete mais agilidade ao trânsito, já que os veículos não precisarão mais parar. No entanto, os motoristas devem redobrar a atenção, pois a ausência da cobrança manual transfere a responsabilidade do pagamento para o usuário, que deverá realizá-lo de forma digital em um prazo limitado. A implementação faz parte dos investimentos de R$ 8,8 bilhões do Governo de São Paulo na Rota Sorocabana.
Pontos de Cobrança e Novo Sistema de Pagamento
Os pórticos de cobrança de tarifa estarão localizados em três pontos da Rodovia Raposo Tavares:
- Km 48 – São Roque: R$ 5,05 em cada sentido
- Km 83 – Sorocaba: R$ 4,95 em cada sentido
- Km 111 – Araçoiaba: R$ 4,20 por sentido
O novo sistema, embora garanta fluidez, exige que o motorista esteja atento às formas de pagamento:
- Motoristas com Tag: Veículos equipados com o dispositivo eletrônico (tag) no para-brisa terão a cobrança efetuada automaticamente ao passar pelo pórtico. A concessionária Sorocabana aceita todas as operadoras de tag e oferece o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que garante 5% de redução em cada transação.
- Motoristas Sem Tag: Quem não possuir a tag poderá passar, mas deverá efetuar o pagamento digitalmente em um prazo de até 30 dias corridos a partir da passagem. O não pagamento dentro deste prazo sujeitará o motorista a multas.
Os canais de autoatendimento da concessionária para consulta de débitos e pagamento (via Pix ou cartão de crédito) são:
- Site: www.pedagiodigital.com
- Aplicativo: CCR Rodovias
- WhatsApp (chatbot oficial): 0800 252 7280
Benefícios e Descontos
O sistema Siga Fácil adota o princípio da justiça tarifária, permitindo que o motorista pague apenas pelo trecho percorrido. Além do Desconto Básico de Tarifa (DBT), a concessionária oferece o Desconto de Usuário Frequente (DUF), que beneficia motoristas que circulam pelo mesmo pórtico mais de uma vez no mesmo sentido dentro do período de um mês:
- A partir da 11ª passagem no mês, o desconto é de 10%.
- A partir da 21ª passagem no mês, o desconto chega a 20%.
Para mais informações sobre o sistema de pagamento, o motorista pode acessar www.sigafacil.sp.gov.br.
Pórticos de Monitoramento
A Rodovia Raposo Tavares contará com um total de oito pórticos do sistema Siga Fácil. No entanto, cinco deles não cobrarão tarifas, funcionando apenas para registrar o fluxo de veículos. Estes pórticos de monitoramento estão localizados em:
- Km 4,1 da SPI 091/270 (Rodovia Celso Charuri), em Sorocaba.
- Km 3,2 da SP 075 (Rodovia Santos Dumont), em Sorocaba.
- Km 58 da SP 270 (Raposo Tavares), em São Roque.
- Km 95 da SP 270, em Sorocaba.
- Km 101 da SP 270, em Sorocaba.
(Da redação,com informações da Agência Brasil – Guilherme Jeronymo, repórter; © Nova 381 – Divulgação





