CÂMARA APROVA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL

Proposta do Governo Federal beneficia 26,6 milhões de contribuintes e compensa a perda de arrecadação com a taxação de lucros e dividendos acima de R$ 600 mil anuais
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CÂMARA APROVA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL

Proposta do Governo Federal beneficia 26,6 milhões de contribuintes e compensa a perda de arrecadação com a taxação de lucros e dividendos acima de R$ 600 mil anuais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que estabelece a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A aprovação ocorreu com uma ampla maioria de 493 votos favoráveis.

A proposta, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segue agora para votação no Senado Federal antes de ser sancionada. Atualmente, a isenção do IR se aplica a quem ganha até R$ 3.036.

Benefícios e Compensação

Com a aprovação do projeto, o Governo Federal estima que mais de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados com a isenção a partir de 2026.

O texto prevê que, em 2026:

  • Isenção Total: Pessoas que ganham até R$ 5 mil terão um desconto mensal de até R$ 312,89, resultando em imposto devido zero.
  • Desconto: Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá um desconto de R$ 978,62.

Para compensar o custo estimado da isenção, avaliado em R$ 25,8 bilhões, o projeto institui a tributação de grandes fortunas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, aplicando uma alíquota progressiva de até 10%. A alíquota máxima incidirá sobre quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão.

Segundo o Ministério da Fazenda, esta medida de compensação atingirá cerca de 140 mil pessoas (apenas 0,13% dos contribuintes) que hoje pagam, em média, uma alíquota de apenas 2,54% de Imposto de Renda.

Taxação de Lucros e Dividendos

A principal forma de compensação está na tributação de lucros e dividendos. O texto determina que:

  • A entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil mensais, ficará sujeita à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o valor total.
  • Ficam excluídos dessa incidência os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), estima que a taxação gerará uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esses recursos serão destinados a compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.

(Da redação, com informações da Ag. Brasil- repórter Luciano Nascimento. Imagem Lula Marques Ag. Brasil)