ALEXANDRE FROTA PERDE MANDATO DE VEREADOR APÓS CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA

Perda do cargo se deu em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, em processo iniciado em 2017 e não foi provocada pelos demais vereadores de Cotia.
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O vereador Alexandre Frota (PDT), eleito no município de Cotia (SP), teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal na última sexta-feira, 3 de Outubro de 2025. A cassação ocorreu em virtude de uma condenação criminal transitada em julgado — ou seja, definitiva e irrecorrível.

O ato de perda do mandato foi formalizado pelo presidente da Câmara, Osmar Danilo da Silva (Republicanos), e está fundamentado na legislação federal e municipal, que determina a perda do cargo parlamentar em casos de condenação criminal por crime doloso com sentença final.

Condenação por Calúnia e Difamação Causa a Cassação

A perda do cargo de Alexandre Frota é um desdobramento direto de um processo criminal que se arrastava por anos. A ação foi movida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys (PT, ex-PSOL) e teve origem em uma publicação nas redes sociais feita por Frota em 2017.

Na postagem, Alexandre Frota atribuiu falsamente a Jean Wyllys uma frase que supostamente defendia a pedofilia. Por essa acusação, Frota foi condenado em 2018 pelos crimes de calúnia e difamação (veja sentença condenatória em 2018-12-18-jeanwyllys.pdf).

A pena original, de dois anos e 26 dias de detenção em regime aberto, foi posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e multa.

Após sucessivos recursos judiciais, o processo chegou ao seu fim — transitando em julgado — em agosto de 2025, tornando a condenação definitiva e irrecorrível.

Perda Automática do Mandato

A cassação do mandato não dependeu de um processo de quebra de decoro ou de voto dos vereadores de Cotia. A perda do cargo é uma declaração de extinção que se dá de forma automática assim que a condenação penal se torna definitiva, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Cotia e na legislação eleitoral.

A legislação brasileira estabelece a condenação criminal transitada em julgado como uma causa de inelegibilidade e perda de cargo para parlamentares. O papel do presidente da Câmara, Osmar Danilo da Silva, foi, portanto, o de apenas declarar formalmente a perda do mandato em cumprimento à exigência legal imposta pela Justiça.

Alexandre Frota, que estava licenciado do cargo desde o início do ano para assumir a Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura de Cotia, perde o posto de vereador menos de um ano após sua eleição.

Pronunciamento de Alexandre Frota

Em suas redes sociais, Alexandre Frota se manifestou lamentando a decisão. Ele classificou a perda do mandato como parte de uma “guerra” política e agradeceu o apoio dos eleitores. No entanto, o ex-vereador não fez menção direta à condenação criminal que foi a causa legal da cassação.

A Câmara Municipal de Cotia deve agora seguir os trâmites legais para que o suplente assuma a vaga.

(Fonte: TRF3. Imagem Divulgação – redes sociais)