CÂMARA APROVA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA MULHER EM COTIA

Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do Executivo, cria mecanismo financeiro para captar e gerir recursos destinados a políticas de equidade de gênero, fortalecimento da autonomia feminina e combate à violência.
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Avançando de forma significativa nas políticas públicas para a promoção da equidade de gênero, a Câmara Municipal de Cotia aprovou por unanimidade a criação do Fundo Municipal da Mulher (FMM). A votação do Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do Poder Executivo, ocorreu na 31ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 7 de outubro, e foi acompanhada por representantes de movimentos populares em prol da igualdade de gênero.

Na mensagem que acompanha o projeto, o Executivo classifica a criação do fundo como um avanço significativo na institucionalização e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da equidade de gênero, defesa dos direitos das mulheres e enfrentamento à violência de gênero”.

O texto destaca que o FMM é um “valioso mecanismo financeiro para garantir a captação, gestão e aplicação eficiente e transparente de recursos destinados exclusivamente a ações que protejam e promovam as mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica“.

“A instituição deste Fundo permitirá a implementação de programas, projetos e serviços que contemplem o combate à violência contra a mulher, a promoção da igualdade de oportunidades e o fortalecimento da autonomia econômica feminina”, esclarece a justificativa assinada pelo prefeito Welington Formiga.

Como irá funcionar

De acordo com o texto da lei, o Fundo Municipal da Mulher terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Neurodiversidade e Inclusão Social. A gestão dos recursos caberá a uma Comissão Gestora paritária, composta por dois membros do poder público e dois da sociedade civil, todos eleitos dentre os integrantes do Conselho Municipal da Mulher, que também terá a responsabilidade de estabelecer as diretrizes e fiscalizar a aplicação dos recursos.

Para o início das atividades, a lei autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 10.000,00. O FMM poderá ser constituído por diversas fontes de receita, como:

  • Dotações do orçamento do Município;
  • Repasses e transferências de outras esferas de governo;
  • Recursos de convênios com a União e Estados;
  • Doações, contribuições e legados.

Os valores arrecadados serão aplicados exclusivamente em iniciativas como programas de enfrentamento à violência de gênero, projetos de capacitação e empreendedorismo para mulheres, campanhas de conscientização e na estruturação de equipamentos públicos especializados .

(Da redação, com informações da Câmara Municipal. Imagem gerada por A.I.)