Anvisa proíbe duas substâncias de unhas em gel por risco de câncer e infertilidade

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quarta-feira (29) a utilização de duas substâncias químicas que podem estar presentes em produtos para unhas em gel ou esmaltação em gel, os quais necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para secagem.

As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

O objetivo da resolução é proteger a saúde dos consumidores e, principalmente, dos profissionais que manuseiam esses produtos com frequência. Segundo a Anvisa, o DMPT é classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Em nota, a agência afirmou: “Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui.” A proibição das duas substâncias aplica-se a qualquer produto cosmético no país.

Conforme a pesquisa, a União Europeia baniu o TPO de produtos cosméticos após classificá-lo como “tóxico para a reprodução”. Da mesma forma, o DMPT foi proibido por ser classificado como “carcinogênico”.

Prazos de Adequação

A resolução da Anvisa tem efeitos imediatos para novos produtos: a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para cosméticos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente.

Para os produtos que já estão no mercado, as empresas e estabelecimentos comerciais têm um prazo de 90 dias para interromper a venda ou o uso.

Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão, então, realizar o recolhimento dos itens que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

Risco Ocupacional

A relatora da norma na Anvisa, diretora Daniela Marreco, destacou a importância da medida preventiva. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Ela reforçou ainda que os eventos adversos associados a essas substâncias geralmente ocorrem após exposições repetidas e prolongadas. Contatos ocasionais ou pouco frequentes representam um risco significativamente menor.

Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, concluiu a diretora.

(Da redação, com informações da ANVISA. Imagem: Elza Fiuza, Ag. Brasil)