NOVA LEI PERMITE ATUALIZAR VALOR DE IMÓVEIS E CARROS NO IMPOSTO DE RENDA COM IMPOSTO REDUZIDO A 4%

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 15.265/2025, que traz uma mudança importante para os contribuintes: a possibilidade de atualizar o valor de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda (IR) para o preço atual de mercado.
Até agora, pela regra tradicional, um bem (como uma casa ou carro) deve ser declarado pelo valor que foi pago na época da compra, sem correção pela inflação. Com o passar dos anos, esse valor histórico fica muito abaixo da realidade do mercado. Essa diferença podia gerar problemas, como dificuldades para comprovar o patrimônio real ao tentar obter um empréstimo no banco, por exemplo.
A nova lei cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para resolver essa distorção.
Como funciona a atualização e qual a vantagem?
A principal vantagem é financeira. Pela regra atual, quando uma pessoa vende um imóvel com lucro, ela precisa pagar o “Imposto sobre Ganho de Capital” sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Esse imposto varia de 15% a 22,5%.
Com a nova lei, o contribuinte pode optar por antecipar essa atualização agora. Se fizer isso, ele pagará uma alíquota reduzida de apenas 4% sobre a diferença entre o valor antigo declarado e o novo valor de mercado.
Para empresas, as alíquotas para essa atualização serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Existem regras para quem atualizar
A lei estabelece uma condição importante para evitar a especulação imediata. Quem optar por atualizar o valor pagando o imposto reduzido não poderá vender o bem logo em seguida:
- Imóveis: Não podem ser vendidos nos 5 anos seguintes à atualização.
- Veículos: Não podem ser vendidos nos 2 anos seguintes.
Se a venda ocorrer antes desses prazos, o contribuinte terá que recalcular o imposto pelas regras normais (mais altas), descontando o que já pagou na atualização. As únicas exceções para essa trava de venda são casos de herança ou partilha em divórcio.
Regularização de bens não declarados
A lei também abre uma janela para quem tem bens lícitos (legais) que nunca foram declarados ou foram declarados com omissão de dados, como criptomoedas, dinheiro em banco, imóveis ou veículos.
Nesse caso, a regularização sai mais cara: o contribuinte deverá pagar um total de 30% sobre o valor do bem (sendo 15% de imposto e 15% de multa).
Outras mudanças
O texto aprovado também inclui outros temas diversos, como novas regras para compensações tributárias de empresas, ajustes no Programa Pé-de-Meia, mudanças nos prazos do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites para compensação previdenciária.
Leia a íntegra da lei clicando em L15265 .
(Da redação, com informações da Agência Senado. Imagem gerada por I.A.)





