JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE HOMEM POR TRÁFICO E MAUS-TRATOS A 100 PÁSSAROS SILVESTRES

Réu transportava aves de São Paulo para Santa Catarina em condições precárias; decisão reforça o rigor contra crimes ambientais e reincidência
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de sua 13ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a condenação de um homem flagrado transportando cerca de 100 pássaros silvestres em condições de maus-tratos. A decisão mantém a sentença da Vara Única de Nova Granada, fixando a pena em um ano e três meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
O caso ocorreu durante um patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal. O réu e um comparsa foram abordados enquanto dirigiam rumo a Santa Catarina, onde pretendiam comercializar as aves. No porta-malas do veículo, os policiais encontraram as aves — incluindo espécies raras e ameaçadas de extinção — amontoadas em gaiolas improvisadas e escondidas.
A Gravidade da Conduta
A defesa tentou aplicar o “princípio da insignificância”, argumentando que a conduta não teria grande potencial ofensivo. No entanto, o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, rejeitou a tese, destacando dois pontos fundamentais:
- Volume da Apreensão: A quantidade de animais (mais de cem) e a presença de espécies em extinção elevam a gravidade do crime.
- Histórico Criminal: O réu é reincidente e possui maus antecedentes, o que impede o tratamento da conduta como algo de “mínima ofensividade”.
Crimes contra a Fauna: O que diz a lei e quais são as penas?
No Brasil, os crimes contra animais silvestres são regidos pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Esta legislação estabelece sanções penais e administrativas para quem agride a fauna nacional.
A tabela abaixo resume as principais infrações e penas previstas:
| Crime | Descrição | Pena Prevista |
| Maus-tratos (Art. 32) | Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. | Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. |
| Tráfico / Transporte (Art. 29) | Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem permissão ou licença. | Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa. |
| Agravantes | Se o crime é praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção, ou durante a noite. | A pena é aumentada de metade até o triplo. |
Quando a detenção vira prisão?
Embora muitos crimes ambientais sejam considerados de “menor potencial ofensivo”, a situação muda drasticamente em dois cenários:
- Reincidência: Como no caso julgado em Nova Granada, se o réu já possui condenações anteriores, o juiz pode negar benefícios como a substituição da pena por serviços comunitários e fixar regimes de cumprimento mais rigorosos (semiaberto ou fechado).
- Morte do animal: No caso de maus-tratos, se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada automaticamente.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Gordo e Xisto Albarelli Rangel Neto.
Apelação nº 0000884-86.2024.8.26.0390
(Da redação, com informações. Imagem PRF)





