NOVAS REGRAS PARA CHECK-IN E CHECK-OUT EM HOTÉIS ENTRAM EM VIGOR EM TODO O BRASIL

Portaria do Ministério do Turismo estabelece a diária de 24 horas e exige maior transparência sobre o tempo destinado à limpeza das acomodações
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A partir da segunda-feira (15/12), o setor hoteleiro brasileiro passa a operar sob novas diretrizes estabelecidas pela Portaria do Ministério do Turismo. A regulamentação, que detalha pontos da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), visa padronizar o atendimento e garantir que o consumidor saiba exatamente pelo que está pagando ao contratar uma hospedagem.

As normas são válidas para hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats registrados sob o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É importante ressaltar que a portaria não se aplica a aluguéis de imóveis residenciais por plataformas como Airbnb ou Booking, que possuem legislação específica de locação por temporada.

O que muda na prática: o comparativo

A principal mudança reside na definição do tempo de uso da unidade habitacional e na transparência sobre as janelas de higienização. Veja como as regras eram aplicadas e como ficam agora:

Item Como era antes Como fica com a nova Portaria
Duração da Diária Frequentemente flutuante, variando conforme a política interna de cada hotel. Fica estabelecido que a diária corresponde ao período de 24 horas.
Tempo de Limpeza Muitas vezes o hóspede saía às 11h e o novo check-in era apenas às 15h (4h de intervalo). O tempo de limpeza deve ser de, no máximo, 3 horas dentro do ciclo de 24h da diária.
Uso Efetivo Sem um tempo mínimo garantido em norma específica para limpeza. O hóspede tem garantido, no mínimo, 21 horas de uso efetivo do quarto.
Transparência Horários informados no balcão ou site, mas sem detalhamento do tempo de asseio. O estabelecimento é obrigado a informar claramente os horários e o tempo estimado para limpeza.
Entrada/Saída Flexível Acordos informais de early check-in ou late check-out. Continuam permitidos sob disponibilidade, mas as taxas e condições devem ser comunicadas previamente.

Fundamentação Legal e Segurança Jurídica

A nova portaria atua como um braço operacional da Política Nacional de Turismo. Segundo o Ministério, o objetivo não é interferir na liberdade comercial das empresas — que continuam livres para definir seus horários de entrada e saída (por exemplo, check-in às 14h e check-out às 14h do dia seguinte) — mas sim evitar abusos e garantir o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para os estabelecimentos, a medida traz segurança jurídica, pois define padrões que evitam interpretações ambíguas em processos administrativos ou judiciais. Para o turista, a vantagem é a previsibilidade: o tempo de “quarentena” do quarto para higiene agora tem teto máximo, impedindo que o hóspede perca grandes períodos da sua estadia aguardando a liberação da acomodação.

(Da redação, com informações e imagem do Ministério do Turismo)