ANVISA PROÍBE QUATRO MARCAS DE SUPLEMENTOS POR IRREGULARIDADES

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (16/12), uma resolução rigorosa que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e o consumo de quatro marcas de suplementos alimentares. A medida foi motivada por diversas irregularidades identificadas em ações fiscais, que incluem desde a falta de registro sanitário até a falsificação de lotes e propaganda enganosa.
Abaixo, os itens e empresas afetados pela decisão:
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Pharmacêutica Indústria e Laboratório Nutracêuticos Ltda: Todos os lotes de produtos.
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Supra Ômega 3 TG (Marca Global Suplementos): Especificamente o lote 071A.
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R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda EPP: Todos os produtos da empresa.
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CANDFEMM: Todos os lotes do suplemento.
Razões das Proibições
As justificativas da Anvisa variam conforme a gravidade das infrações encontradas em cada fabricante:
Falta de Registro e Ingredientes Não Autorizados Os produtos da Pharmacêutica Indústria foram retirados do mercado por não possuírem regularização adequada, conterem substâncias proibidas em alimentos e utilizarem marcas que prometiam propriedades terapêuticas não aprovadas pelo órgão.
Suspeita de Falsificação No caso do Supra Ômega 3 TG, a própria fabricante oficial (Akron Pharma Ltda.) não reconheceu o lote 071A, comercializado na plataforma Shopee. O produto apresenta rótulos de baixa qualidade e divergências visíveis em relação ao suplemento original, caracterizando um risco à saúde do consumidor.
Falhas de Fabricação e Promessas Falsas A empresa R.T.K Indústria teve a produção suspensa após resultados insatisfatórios em inspeções de boas práticas de fabricação. Já o suplemento CANDFEMM foi proibido por alegar falsamente a cura da candidíase e por conter probióticos sem registro para saúde vaginal e intestinal, o que infringe as normas de propaganda de suplementos.
Orientação ao Consumidor
A Anvisa recomenda que os consumidores que possuam os lotes mencionados interrompam o uso imediatamente. As empresas responsáveis devem realizar o recolhimento das unidades distribuídas. A resolução completa detalhando os riscos e as sanções está disponível para consulta no Diário Oficial da União.
(Da redação, com informações de Bov.br/Anvisa. Imagem: divuylgação)





