JUSTIÇA SUSPENDE LEI QUE PROIBIA COTAS RACIAIS EM SANTA CATARINA

Decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado aponta inconstitucionalidade e destaca que a proibição absoluta fere o direito à igualdade e a jurisprudência consolidada do STF.
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Em uma decisão que marca o início de 2026 com intensos debates sobre direitos civis, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu uma liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual 19.722/26. A norma, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL), proibia a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebessem recursos estaduais.

A magistrada acolheu o pedido do Diretório Estadual do PSOL, fundamentando que a lei apresentava uma “urgência qualificada”. A vigência imediata da proibição estava gerando caos administrativo nas universidades, justamente no período sensível de início do ano acadêmico e definição de regras de ingresso.

Os Fundamentos da Decisão

A desembargadora destacou que a proibição ampla e genérica estabelecida pelo estado entra em conflito direto com princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Entre os pontos principais da decisão, destacam-se:

  • Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal já validou a constitucionalidade das cotas raciais (ADPF 186) e da reserva de vagas em concursos públicos (ADC 41). A lei estadual, portanto, ignorava o entendimento jurídico máximo do país.

  • Igualdade Material: A magistrada reforçou que ações afirmativas são instrumentos para garantir que a igualdade não seja apenas um conceito abstrato, mas uma realidade para grupos historicamente marginalizados.

  • Vício de Iniciativa: Além do conteúdo, a lei possui um erro formal. Proposta pelo Legislativo, ela interfere na organização da Administração Pública e cria sanções disciplinares, matérias que são de competência exclusiva do Poder Executivo.

O Embate no Cenário Nacional

O caso não se limitou ao estado catarinense e escalou rapidamente para a capital federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades também protocolaram ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos no STF, deu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da norma. A lei suspensa permitia apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou critérios econômicos, excluindo deliberadamente o recorte racial — o que a desembargadora classificou como “dissonante da interpretação constitucional consolidada”.

Próximos Passos

Com a liminar, os efeitos da lei estão paralisados. As instituições de ensino podem manter seus cronogramas e políticas de ações afirmativas até que o Órgão Especial do TJSC realize o julgamento definitivo do mérito. O governador e o presidente da Assembleia Legislativa (Alesc) têm 30 dias para prestar informações ao tribunal.

Processo: 5003378-25.2026.8.24.0000

Leia aqui a decisão: Evento 8 – DESPADEC1

(Da redação, com informações da Ag. Brasil e imagem e informações de  https://www.migalhas.com.br/quentes/448730/desembargadora-do-tj-sc-suspende-lei-que-proibe-cotas-raciais  .Imagem