IMPOSTO DE RENDA: ATUALIZAÇÃO DE VALORES DA DECLARAÇÃO PODEM SER ATUALIZADOS

Desde o dia 2 de janeiro de 2026, a Receita Federal deu início ao prazo de adesão ao REARP Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), uma iniciativa de fôlego aprovada pelo Congresso Nacional que promete aliviar o bolso de quem possui bens subvalorizados em sua declaração de Imposto de Renda. O programa permite que proprietários de imóveis e veículos atualizem o valor de seus ativos para o preço de mercado pagando uma alíquota de apenas 4% (pessoa física) sobre a diferença, um valor significativamente menor que os habituais 15% a 22,5% cobrados sobre o ganho de capital no momento da venda.
Base Legal e Histórico Legislativo
O programa é fruto de intensos debates no Legislativo para incentivar a regularização de ativos e aumentar a arrecadação federal de forma antecipada. O REARP Atualização está fundamentado na Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que regulamenta as disposições da Lei Federal aprovada ao final de 2025.
Este novo regime surge como um “sucessor” aprimorado de programas anteriores (como o encerrado em dezembro de 2024), trazendo uma vantagem competitiva crucial: o tempo de carência. Aqueles que migrarem do regime antigo ou aderirem ao novo verão o prazo de indisponibilidade para venda do imóvel cair de 15 anos para apenas 5 anos para manter o benefício tributário.
Análise de Viabilidade e Dados da Receita
De acordo com especialistas tributários e dados técnicos da Receita Federal, a adesão não é vantajosa para todos. É necessário realizar um cálculo de “custo de oportunidade”.
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Imóveis Antigos: Imóveis adquiridos antes do ano 2000 já possuem fatores de redução por tempo de posse que podem levar a alíquota efetiva a patamares próximos de 4% sem a necessidade de antecipação.
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Isenções Atuais: A legislação já prevê isenção de IR na venda do único imóvel de até R$ 440 mil ou quando o valor da venda é reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 dias.
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Bens Móveis: Para veículos, aeronaves e embarcações, o prazo de posse obrigatória após a atualização é de 2 anos.
Como Funciona a Adesão
O processo é realizado integralmente de forma digital através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), utilizando a DEAP (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial).
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Prazos: Adesão até 19 de fevereiro de 2026. Pagamento da primeira parcela ou cota única até 27 de fevereiro.
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Condições de Pagamento: Parcelamento em até 36 vezes, corrigidas pela Selic (atualmente em 15% ao ano).
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Pessoas Jurídicas: A alíquota é de 8%, dividida entre 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Regularização de Bens não Declarados
Paralelamente à atualização, corre o prazo para o REARP Regularização. Este braço do programa permite a legalização de bens de origem lícita que nunca foram declarados ou que possuem omissões. Neste caso, o custo é mais elevado: 15% de imposto somados a 15% de multa sobre o valor total do patrimônio.
Fontes e Créditos: IN RFV 3402/2025 e atas do Congresso Nacional; Secretaria da Receita Federal. Imagem gerada por I.A.)
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