IMPOSTO DE RENDA 2026: RECEITA FEDERAL DEFINE REGRAS PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO

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A Receita Federal divulgará, na próxima segunda-feira (16), as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário detalhado ainda aguarde confirmação, a expectativa é que o período de entrega se inicie já no dia 16 de março e se estenda até o dia 29 de maio, mantendo o padrão de anos anteriores.

Uma questão que tem gerado dúvidas entre os contribuintes é a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora a medida esteja em vigor desde 1º de janeiro de 2026, ela não impacta a declaração deste ano. Isso ocorre porque o ajuste atual refere-se aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Portanto, o benefício da isenção ampliada só será sentido na declaração a ser entregue em 2027.

Quem está obrigado a declarar em 2026?

Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que, no ano-base 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aluguéis) acima de R$ 33.888;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;

  • Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Realizaram operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou tiveram lucro em operações de day trade.

Organização dos Documentos

Para evitar a malha fina, o contribuinte deve reunir documentos de identificação (CPF, título de eleitor), informes de rendimentos de empresas e bancos, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como planos de saúde e educação.

Vale lembrar que as empresas e instituições financeiras tiveram até o final de fevereiro para disponibilizar os informes. Caso o contribuinte não tenha recebido, deve solicitar o documento diretamente à fonte pagadora ou optar pela declaração pré-preenchida no portal da Receita.

Calendário de Restituições

O cronograma de pagamentos deve seguir o fluxo habitual, com o primeiro lote previsto para 29 de maio. Os lotes subsequentes devem ocorrer mensalmente, encerrando-se o quinto e último lote em 30 de setembro.


(Da redação, com informações da Ag. Brasil e Receita Federal. Imagem gerada por I.A.)