NOVA LEI ESTABELECE REGRAS PARA O RESGATE E PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM DESASTRES NO BRASIL

Sancionada pelo Governo Federal, a Política Amar obriga a inclusão do manejo de animais domésticos e silvestres nos planos de contingência da Defesa Civil e prevê punição para quem causar danos à fauna
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NOVA LEI ESTABELECE REGRAS PARA O RESGATE E PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM DESASTRES NO BRASIL

Sancionada pelo Governo Federal, a Política Amar obriga a inclusão do manejo de animais domésticos e silvestres nos planos de contingência da Defesa Civil e prevê punição para quem causar danos à fauna

Entrou em vigor nesta quinta-feira (12) a Lei 15.355/26, que cria a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes rígidas para que União, estados e municípios atuem de forma coordenada na proteção de animais atingidos por acidentes e desastres naturais.

Com a nova norma, o resgate de animais passa a ser item obrigatório nos planos de contingência da Defesa Civil em todo o país. O texto determina que o salvamento deve ser realizado por equipes capacitadas e coordenadas por profissionais habilitados, garantindo o tratamento adequado conforme a espécie.

RESPONSABILIDADES E PUNIÇÕES

Um dos pontos centrais da lei é a responsabilização. Quem provocar desastres ambientais que prejudiquem o bem-estar ou a vida de animais (silvestres ou domésticos) estará sujeito às mesmas penas do crime de maus-tratos: detenção de três meses a um ano, além de multa.

Para empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental, a lei agora exige a elaboração de planos de emergência específicos para a fauna e o treinamento de equipes para resgate. Caso o acidente seja causado pela empresa, ela deverá arcar com todos os custos de atendimento veterinário, abrigo e alimentação.

PRINCIPAIS DIRETRIZES DA POLÍTICA AMAR

A lei detalha como deve ser o fluxo de atendimento após o resgate:

  • Saúde: Animais em sofrimento devem ser avaliados imediatamente por médicos veterinários. Casos de suspeita de doenças exigem isolamento e vacinação.
  • Identificação: Animais domésticos devem ser identificados para devolução aos seus tutores.
  • Destinação: Animais silvestres aptos devem retornar à natureza por meio de programas de soltura. Já espécies exóticas, como javalis, têm a soltura proibida.
  • Transparência: Todas as informações sobre o número de animais resgatados, estado de saúde e destino (incluindo óbitos e eutanásias) devem ser publicadas na internet.

PAPEL DOS MUNICÍPIOS

Aos municípios, cabe a responsabilidade direta pela fiscalização de áreas de risco, organização dos resgates, evacuação preventiva e a oferta de abrigos temporários. A lei também incentiva a participação de voluntários e entidades protetoras nessas ações emergenciais.

Confira a íntegra da lei clicando em Portal da Câmara dos Deputados

(Da redação, com informações e imagem da Ag. Senado)