IMPOSTO DE RENDA 2026: RECEITA FEDERAL ABRE PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES NESTA SEGUNDA

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A Receita Federal deu início, pontualmente às 8h desta segunda-feira (23/03/2026), ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para o acerto de contas com o Leão segue até o dia 29 de maio, e a expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de documentos dentro do período oficial.

Desde às 8h, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

Uma das principais novidades deste ano é a atualização na faixa de obrigatoriedade. Estão obrigados a declarar os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de **R$ 35.584,00** em 2025 (no ano passado, o limite era de R$ 33.888,00). Com a mudança, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado permanecem isentas, desde que não se enquadrem em outros critérios.

Facilidades no Preenchimento

Para agilizar o processo e evitar a malha fina, a Receita disponibilizou, também às 8h de hoje, a declaração pré-preenchida. Esta funcionalidade, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, importa automaticamente dados de fontes pagadoras, despesas médicas, imobiliárias e instituições financeiras.

Nesta edição, o sistema foi aprimorado para incluir dados de renda variável e informações sobre empregados domésticos de forma automática. Além disso, a interface de preenchimento online recebeu alertas inteligentes para erros comuns, como divergências em despesas médicas elevadas.

Quem deve declarar?

Além do limite de rendimentos tributáveis, estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram posse ou propriedade de bens (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025;
  • Realizaram operações em bolsas de valores cuja soma superou R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Como Declarar

O contribuinte pode optar por três caminhos: baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador, utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis ou realizar o preenchimento diretamente online pelo portal e-CAC.

A Receita Federal reforça que, mesmo utilizando a versão pré-preenchida, o contribuinte é o responsável pela conferência de todos os dados antes da transmissão.

A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal

ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2026.

(Da redação, com informações e imagem da Receita Federal)