ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE ENTRA EM VIGOR EM TODO O PAÍS

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Entrou em vigor nesta semana o Estatuto dos Direitos do Paciente, um marco regulatório que unifica os direitos e deveres de quem utiliza serviços de saúde no Brasil. A Lei 15.378/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para assegurar dignidade, segurança e transparência no atendimento médico.

A íntegra da nova legislação pode ser consultada no portal oficial do Governo Federal: 👉 Acesse aqui o texto completo da Lei 15.378/2026


Autonomia e Privacidade

O estatuto reforça garantias fundamentais que visam humanizar o atendimento:

  • Decisões Antecipadas: O paciente pode registrar suas vontades para tratamentos futuros ou indicar um representante legal para decidir em casos de incapacidade.

  • Privacidade e Acompanhamento: Fica assegurado o direito a acompanhante em consultas e internações, além do acesso integral ao prontuário médico e à busca por uma segunda opinião.

  • Respeito à Diversidade: A lei proíbe qualquer tipo de discriminação, exigindo o respeito ao nome de preferência e às características religiosas e culturais de cada indivíduo.

Segurança e Cuidados Paliativos

Um ponto de destaque na legislação é o direito à segurança assistencial. O paciente agora tem o respaldo legal para questionar equipes sobre a higienização de instrumentos, identificação de profissionais e a procedência de medicamentos aplicados.

Além disso, o estatuto regulamenta os cuidados paliativos, assegurando o alívio da dor e do sofrimento. A lei prevê, inclusive, a possibilidade de o paciente escolher o local da morte, conforme as normas do SUS ou de planos de saúde, garantindo também apoio psicológico aos familiares em situações de doenças graves.


Deveres do Paciente

Para o equilíbrio da relação médico-paciente, o texto também define responsabilidades. Os usuários devem prestar informações precisas sobre seu histórico de saúde, seguir as orientações das equipes de cuidado e respeitar as normas das instituições onde são atendidos.

A proposta, originada do PL 2.242/2022, determina ainda que as unidades de saúde façam a divulgação periódica desses direitos e mantenham canais para apuração de reclamações em caso de descumprimento da lei.

Fonte: Agência Senado. Imagem Shutterstock