GOVERNO SANCIONA LEI QUE ENDURECE PENAS PARA FURTO, ROUBO E CRIMES DIGITAIS

Imagem: Governo Federal - Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/26, que promove um endurecimento significativo no Código Penal Brasileiro. A nova norma, publicada nesta segunda-feira (4/5), eleva as penas para crimes patrimoniais, como furto e roubo, e foca no combate à criminalidade digital e aos golpes financeiros. A medida já está em vigor e busca adaptar a legislação ao aumento de fraudes eletrônicas e à necessidade de maior proteção aos serviços públicos.
Mudanças em Furtos e Roubos
As punições para crimes comuns de rua e invasões foram revistas:
- Furto: A pena geral subiu para 1 a 6 anos de reclusão. Se o crime ocorrer à noite, a punição aumenta pela metade.
- Roubo: A pena base passa a ser de 6 a 10 anos. Caso o roubo comprometa serviços públicos essenciais (como energia ou telecomunicações), a pena sobe para até 12 anos.
- Celulares e Eletrônicos: Subtrair celulares, tablets ou notebooks agora gera penas de 4 a 10 anos, o mesmo valendo para veículos levados para outros estados ou exterior.
- Latrocínio: Para o roubo seguido de morte, a pena mínima foi elevada, ficando fixada entre 24 e 30 anos.
Combate a Golpes Digitais e “Contas Laranja”
A lei traz inovações importantes para frear o estelionato e as fraudes bancárias:
- Conta Laranja: Foi criada a tipificação para quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, com pena de 1 a 5 anos.
- Fraude Eletrônica: Golpes aplicados via redes sociais, e-mails falsos ou duplicação de dispositivos agora têm pena de 4 a 8 anos.
- Ação Penal: No crime de estelionato, não é mais necessária a autorização (representação) da vítima para que a polícia e o Ministério Público iniciem o processo.
Proteção Animal e Serviços Públicos
A nova legislação também amplia a proteção aos animais e à infraestrutura:
- Receptação de Animais: Tanto para animais de produção quanto para animais domésticos, a pena de receptação passou a ser de 3 a 8 anos.
- Telecomunicações: Quem interromper ou perturbar serviços de internet, informática ou telefone poderá enfrentar de 2 a 4 anos de prisão, pena que pode dobrar em casos de calamidade pública.
O governo ressalta que as alterações são uma resposta estratégica à modernização do crime, garantindo que a justiça seja mais rigorosa com delitos que afetam diretamente o cotidiano e o patrimônio das famílias brasileiras.
Créditos da Redação, com informações de: Agência Gov e Portal Migalhas. Imagem:





