GOVERNO FEDERAL ATUALIZA REGRAS PARA BIG TECHS E CRIA PACOTE DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES NA INTERNET

Governo regulamenta o Marco Civil da Internet após decisão do STF e assina decretos e projetos de lei para combater a violência de gênero e crimes digitais
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20 de maio de 2026), um conjunto de atos que altera profundamente a responsabilidade das redes sociais no Brasil e endurece o combate à violência contra a mulher. Foram assinados dois decretos e quatro Projetos de Lei (PLs) aprovados pelo Congresso Nacional, durante o evento que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.

A principal mudança jurídica consiste na atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet (Decreto nº 8.771/2016), adaptando as regras ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o antigo artigo 19 da lei.

O QUE MUDA NA RESPONSABILIDADE DAS BIG TECHS

Anteriormente, o Marco Civil previa que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica para remoção. Com a nova regulamentação, as redes passam a ter obrigações proativas e podem ser punidas mesmo sem determinação da Justiça nas seguintes situações:

  • Crimes Graves e Falhas Sistêmicas: As empresas têm o “dever de cuidado” de remover imediatamente conteúdos vinculados a sete grupos de crimes considerados graves: terrorismo, golpe de Estado/ataques à democracia, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, e instigação à automutilação ou ao suicídio.
  • Notificação Direta de Ilícitos: Para crimes em geral, as redes sociais devem disponibilizar canais oficiais de denúncia. Se receberem uma notificação fundamentada de ilícito e deixarem de removê-lo, poderão ser responsabilizadas.
  • Publicidade e Golpes Pago: As plataformas passam a responder diretamente caso apresentem falhas recorrentes na prevenção de fraudes, anúncios enganosos (como o “gatonet” e promoções falsas) impulsionados por publicidade paga.
  • Retenção de Dados: Fica estabelecida a obrigação de guardar os dados de anunciantes pelo período de 1 ano e preservar as provas de publicações para viabilizar investigações judiciais e reparações financeiras aos consumidores lesados.

Garantias Legais: O novo decreto resguarda expressamente o direito à expressão e à informação, protegendo manifestações que configurem crítica, paródia, sátira, conteúdo jornalístico (notícia) e manifestações de liberdade religiosa ou crença. As regras não se aplicam a serviços de mensageria privada (como WhatsApp e Telegram), e-mail ou videoconferência, mantendo o sigilo das comunicações previsto na Constituição.

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÕES

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atua com status de agência reguladora autônoma, será o órgão responsável por supervisionar o cumprimento das novas regras.

  • Atuação no Atacado: A ANPD fiscalizará o ecossistema e a atuação sistêmica e proativa das empresas (se criaram ferramentas eficientes e canais de denúncia). A agência está expressamente proibida de analisar casos concretos ou postagens individuais.
  • Sanções: O descumprimento reiterado das normas sujeitará as big techs às punições já previstas no Marco Civil da Internet, incluindo advertência com prazo corretivo, multas, e a suspensão temporária das atividades no país. Empresas estrangeiras são obrigadas a manter sede e representante legal no Brasil.

PROTEÇÃO DAS MULHERES NO AMBIENTE DIGITAL

O segundo decreto assinado cria mecanismos rígidos para conter a violência de gênero na internet e combater o avanço de ferramentas tecnológicas nocivas.

  • Remoção de Nudez em até 2 Horas: As plataformas devem manter um canal específico e de fácil acesso para denúncias de vazamento de imagens íntimas ou nudez não consentida (sejam fotos reais ou falsas geradas por Inteligência Artificial — as chamadas deepfakes sexuais). O conteúdo deve ser retirado do ar em, no máximo, duas horas após a notificação da vítima.
  • Bloqueio de Reatividades (Fingerprint Digital): Uma vez identificadas e removidas, as imagens íntimas deverão receber uma marcação digital para impedir que sejam reenviadas ou voltem a circular na mesma plataforma.
  • Fim de Ferramentas de IA Abusivas: Fica proibida a disponibilização de ferramentas de Inteligência Artificial cujo propósito seja criar “nudes” falsos ou despir mulheres digitalmente.
  • Contenção de Ataques Coordenados: Os algoritmos das redes sociais deverão ser calibrados para identificar e reduzir o alcance de linchamentos virtuais e assédios coordenados direcionados a mulheres, como os frequentemente sofridos por jornalistas.
  • Integração de Canais: Os espaços de denúncia das redes sociais deverão divulgar ostensivamente a existência e o acesso ao Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal).

PACOTE DE LEIS CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO (AMBIENTE FÍSICO)

Além dos decretos digitais, foram sancionados quatro Projetos de Lei para endurecer o tratamento penal e cível a agressores no ambiente físico:

  • Cadastro Nacional de Agressores (PL 1099/2024): Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica (CNVM), unificando dados estaduais e federais de condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio e registro não autorizado de intimidade. O sistema operará em tempo real entre as polícias de todo o país para evitar a fuga e a reincidência de criminosos que mudam de estado. A identidade das vítimas permanece sob sigilo.
  • Isolamento Prisional Rigoroso (PL 2083/2022): Autoriza a inclusão de presos que continuem ameaçando a vítima ou familiares de dentro da prisão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O agressor poderá ficar em cela individual, com restrição de visitas e censura de correspondências por até 2 anos, além de permitir a transferência para presídios federais ou de outros estados.
  • Afastamento por Violência Não Física (PL 3257/2019): Altera a Lei Maria da Penha para facilitar o afastamento imediato do agressor do convívio familiar em casos que configurem risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher (como destruição de bens, retenção de documentos e controle financeiro), mesmo sem agressão física.
  • Celeridade em Medidas Protetivas (PL 5609/2019): Reduz a burocracia do judiciário para acelerar o cumprimento de decisões urgentes e a execução imediata de pensões alimentícias provisórias fixadas em medidas protetivas, evitando o desamparo financeiro da vítima.

PRÓXIMOS PASSOS

Os decretos e leis passarão a vigorar a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU). Os textos dos decretos deverão estipular prazos de transição técnica regulamentados pela ANPD para que as plataformas de redes sociais atualizem suas interfaces, canais de atendimento e termos de uso em conformidade com a legislação brasileira.

Fontes utilizadas: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom)