CRÉDITO PARA TÁXI E APLICATIVOS: CONFIRA QUEM PODE UTILIZAR E COMO SOLICITAR ADESÃO AO CRÉDITO

Gerada por I.A.
O Diário Oficial da União publicou a portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda que regulamenta o programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo. A normativa estabelece formalmente os critérios e exigências que motoristas, veículos e plataformas digitais devem cumprir para acessar a linha de financiamento.
Lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa vai disponibilizar R$ 30 bilhões em crédito voltados para que profissionais autônomos financiem veículos zero quilômetro com juros inferiores aos praticados pelo mercado. As taxas definitivas, prazos de pagamento e períodos de carência serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Critérios para os Veículos Elegíveis
De acordo com o texto oficial, os automóveis a serem adquiridos pelo programa devem se enquadrar nas seguintes especificações técnicas e comerciais:
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Tecnologia de Propulsão: Os carros devem contar com tecnologia de baixo carbono, sendo aceitos modelos flex, movidos a etanol puro, híbridos a etanol e 100% elétricos.
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Fabricação: Os veículos devem ser produzidos por montadoras devidamente habilitadas no Programa Mover.
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Limite de Valor: O preço final de venda, obrigatoriamente registrado na nota fiscal de aquisição, deve ser igual ou inferior a R$ 150 mil.
Quem Pode Beneficiar-se do Programa
O crédito é direcionado especificamente a duas categorias de trabalhadores do transporte de passageiros:
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Motoristas de Aplicativo: Devem possuir cadastro ativo há pelo menos 12 meses em uma plataforma digital parceira do programa e ter efetuado, no mínimo, 100 corridas dentro desse mesmo período e na mesma plataforma.
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Taxistas: Devem ser titulares de autorização, permissão ou concessão emitida pelo Poder Público e estar regularmente cadastrados.
Passo a Passo para Solicitação e Prazos
O motorista interessado deverá realizar a solicitação por meio do portal oficial gov.br. O retorno sobre a aptidão do profissional será emitido no prazo de até cinco dias úteis após o pedido.
A checagem dos requisitos para os motoristas de aplicativos será executada de forma automatizada pela própria plataforma de transporte, utilizando os dados de histórico de corridas e tempo de cadastro. Essa verificação ocorre mediante o consentimento prévio do trabalhador, fornecido eletronicamente no momento do login com a conta do gov.br. Para os taxistas, o cruzamento de dados e a validação cadastral ficarão sob a responsabilidade da Receita Federal, tendo como base os registros de pedidos de isenção de IPI ou IOF vigentes para a categoria.
Cronograma de Liberação: Os motoristas que obtiverem a resposta positiva na triagem inicial estarão autorizados a procurar a rede bancária credenciada a partir do dia 19 de junho de 2026 para solicitar formalmente a abertura do financiamento. É importante destacar que a liberação final do recurso dependerá da análise de crédito padrão realizada pela respectiva instituição financeira.
Credenciamento das Plataformas Digitais
A portaria também estipulou as regras para que empresas de transporte por aplicativo (como Uber, 99 e similares) participem do Move Brasil. As empresas interessadas devem cumprir integralmente requisitos jurídicos e fiscais, comprovar operação regular e ativa em território nacional, além de adaptar seus sistemas aos padrões tecnológicos exigidos para a validação dos motoristas.
Fontes: Agência Gov, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Ministério da Fazenda.





