GOVERNO LANÇA DESENROLA ADIMPLENTES E CRIA FIES EMPREENDEDOR COM JUROS REDUZIDOS

Medida Provisória assinada pelo presidente Lula beneficia trabalhadores informais com taxas de até 1,99% ao mês e oferece linhas de crédito para formados que pagam o Fies em dia.
0
49

O Governo Federal editou uma Medida Provisória que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. As iniciativas têm como foco central prevenir a inadimplência e ampliar o acesso ao crédito sustentável, premiando os cidadãos que mantêm suas contas em dia. Além das duas linhas, foi anunciada a regulamentação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o crédito consignado no setor privado.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou o ineditismo da ação voltada aos trabalhadores sem carteira assinada. É a primeira vez que uma política pública de crédito foca especificamente no trabalhador informal adimplente, que costuma enfrentar taxas de juros de mercado abusivas, que variam de 6% a 12% ao mês.

Desenrola Adimplentes: Alívio para o trabalhador informal

O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e atende o trabalhador informal (sem vínculo CLT, que não seja servidor público, aposentado ou pensionista do INSS) que possua histórico recente de bom pagador.

Quem se enquadra:

  • Trabalhadores com operação de crédito pessoal ativa que tenham pago pelo menos quatro parcelas.

  • O contrato deve estar em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias na data de publicação da MP.

  • O saldo devedor é limitado a R$ 15 mil por instituição financeira.

Condições da nova linha de crédito:

  • Taxa máxima de juros: Restrita a 1,99% ao mês.

  • Valor da parcela: A nova prestação mensal deve equivaler a, no máximo, 90% do valor da parcela original.

  • Prazo: Extensão do prazo remanescente original, podendo ter um fôlego extra de 1 a 6 meses, a depender do tempo restante do contrato.

  • Crédito Adicional: Possibilidade de solicitar até 50% de crédito extra sobre o saldo devedor original, desde que a parcela caiba no limite de 90% da anterior.

  • Garantia: O Fundo Garantidor de Operações (FGO) cobrirá 50% das primeiras perdas da carteira bancária e dará garantia integral para cada operação.

Fies Empreendedor: Estímulo aos recém-formados

O Fies Empreendedor foi desenhado para apoiar a inserção profissional e o empreendedorismo de egressos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que honram suas parcelas rigorosamente em dia. O programa não concede perdão ou desconto de dívidas, mas abre as portas para o crédito mais barato do país.

  • Público-alvo: Graduados que pagaram as últimas 36 parcelas do financiamento estudantil no prazo e sem renegociações recentes.

  • Taxa de juros: Fixada em 0,87% ao mês.

  • Modalidade Pessoa Física (PF): Financiamento de até R$ 80 mil, com prazo de pagamento de até 60 meses e até 6 meses de carência.

  • Modalidade Pessoa Jurídica (PJ): Financiamento de até R$ 180 mil, com prazo de até 96 meses e até 6 meses de carência (válido se pelo menos um dos sócios for o egresso adimplente).

Segundo simulações apresentadas pelo Ministério da Educação, a economia para o jovem que decide empreender é expressiva. Em um empréstimo de R$ 80 mil em 60 meses, o beneficiário pagará R$ 26 mil em juros pela linha governamental, em comparação aos R$ 171 mil estimados no mercado tradicional de crédito não consignado. O suporte técnico também conta com o aval de 100% de cobertura do FGO por operação.

Uso do FGTS como garantia no Consignado Privado

Para os profissionais que trabalham sob o regime da CLT, a Medida Provisória introduziu a modalidade batizada de Crédito do Trabalhador. A microempresa ou funcionário da iniciativa privada poderá voluntariamente utilizar o saldo do seu FGTS para garantir operações de crédito consignado, portabilidade ou refinanciamento.

  • Teto de juros: Ao acionar a garantia do fundo, a taxa de juros do mercado fica estritamente limitada a 1,99% ao mês.

  • Contratação via CTPS Digital: Caso o trabalhador realize a operação diretamente pelo aplicativo oficial do governo, a cobertura de garantia do FGTS pode atingir até 100% do valor nominal do crédito.

  • Canais bancários tradicionais: Nas contratações feitas por plataformas próprias dos bancos, o saldo do fundo poderá garantir até 50% da operação.

A adesão a esta modalidade é inteiramente facultativa e cabe ao trabalhador decidir se deseja empenhar parte de suas verbas rescisórias ou do saldo total do fundo nas contratações financeiras.

Fontes utilizadas: Agência Gov, Casa Civil e Ministério da Fazenda.