GOVERNO LANÇA DESENROLA ADIMPLENTES E CRIA FIES EMPREENDEDOR COM JUROS REDUZIDOS

Gerada por I.A.
O Governo Federal editou uma Medida Provisória que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. As iniciativas têm como foco central prevenir a inadimplência e ampliar o acesso ao crédito sustentável, premiando os cidadãos que mantêm suas contas em dia. Além das duas linhas, foi anunciada a regulamentação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o crédito consignado no setor privado.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou o ineditismo da ação voltada aos trabalhadores sem carteira assinada. É a primeira vez que uma política pública de crédito foca especificamente no trabalhador informal adimplente, que costuma enfrentar taxas de juros de mercado abusivas, que variam de 6% a 12% ao mês.
Desenrola Adimplentes: Alívio para o trabalhador informal
O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e atende o trabalhador informal (sem vínculo CLT, que não seja servidor público, aposentado ou pensionista do INSS) que possua histórico recente de bom pagador.
Quem se enquadra:
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Trabalhadores com operação de crédito pessoal ativa que tenham pago pelo menos quatro parcelas.
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O contrato deve estar em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias na data de publicação da MP.
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O saldo devedor é limitado a R$ 15 mil por instituição financeira.
Condições da nova linha de crédito:
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Taxa máxima de juros: Restrita a 1,99% ao mês.
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Valor da parcela: A nova prestação mensal deve equivaler a, no máximo, 90% do valor da parcela original.
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Prazo: Extensão do prazo remanescente original, podendo ter um fôlego extra de 1 a 6 meses, a depender do tempo restante do contrato.
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Crédito Adicional: Possibilidade de solicitar até 50% de crédito extra sobre o saldo devedor original, desde que a parcela caiba no limite de 90% da anterior.
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Garantia: O Fundo Garantidor de Operações (FGO) cobrirá 50% das primeiras perdas da carteira bancária e dará garantia integral para cada operação.
Fies Empreendedor: Estímulo aos recém-formados
O Fies Empreendedor foi desenhado para apoiar a inserção profissional e o empreendedorismo de egressos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que honram suas parcelas rigorosamente em dia. O programa não concede perdão ou desconto de dívidas, mas abre as portas para o crédito mais barato do país.
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Público-alvo: Graduados que pagaram as últimas 36 parcelas do financiamento estudantil no prazo e sem renegociações recentes.
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Taxa de juros: Fixada em 0,87% ao mês.
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Modalidade Pessoa Física (PF): Financiamento de até R$ 80 mil, com prazo de pagamento de até 60 meses e até 6 meses de carência.
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Modalidade Pessoa Jurídica (PJ): Financiamento de até R$ 180 mil, com prazo de até 96 meses e até 6 meses de carência (válido se pelo menos um dos sócios for o egresso adimplente).
Segundo simulações apresentadas pelo Ministério da Educação, a economia para o jovem que decide empreender é expressiva. Em um empréstimo de R$ 80 mil em 60 meses, o beneficiário pagará R$ 26 mil em juros pela linha governamental, em comparação aos R$ 171 mil estimados no mercado tradicional de crédito não consignado. O suporte técnico também conta com o aval de 100% de cobertura do FGO por operação.
Uso do FGTS como garantia no Consignado Privado
Para os profissionais que trabalham sob o regime da CLT, a Medida Provisória introduziu a modalidade batizada de Crédito do Trabalhador. A microempresa ou funcionário da iniciativa privada poderá voluntariamente utilizar o saldo do seu FGTS para garantir operações de crédito consignado, portabilidade ou refinanciamento.
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Teto de juros: Ao acionar a garantia do fundo, a taxa de juros do mercado fica estritamente limitada a 1,99% ao mês.
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Contratação via CTPS Digital: Caso o trabalhador realize a operação diretamente pelo aplicativo oficial do governo, a cobertura de garantia do FGTS pode atingir até 100% do valor nominal do crédito.
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Canais bancários tradicionais: Nas contratações feitas por plataformas próprias dos bancos, o saldo do fundo poderá garantir até 50% da operação.
A adesão a esta modalidade é inteiramente facultativa e cabe ao trabalhador decidir se deseja empenhar parte de suas verbas rescisórias ou do saldo total do fundo nas contratações financeiras.
Fontes utilizadas: Agência Gov, Casa Civil e Ministério da Fazenda.





