COTIA INSTITUI LEI PARA GARANTIR TRANSPARÊNCIA NA DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS DO SUS

Imagem gerada por I.A.
Prefeitura de Cotia publicou oficialmente a Lei nº 2.491, de autoria do vereador Luis Henrique da Silva Tinoco (Luisão Tinoco – MOBILIZA), que estabelece novas regras para a transparência e divulgação de informações sobre a disponibilidade de remédios na rede pública municipal de saúde. A medida visa assegurar os princípios constitucionais da publicidade e o direito da população de acesso facilitado aos insumos de saúde.
Abaixo, detalhamos os principais pontos e o funcionamento prático do sistema proposto pela nova legislação:
Como funcionará a divulgação dos medicamentos?
De acordo com o texto aprovado, o Poder Executivo passa a ser responsável por promover e atualizar frequentemente a lista de remédios disponíveis para entrega gratuita. O cidadão poderá consultar essa disponibilidade por meio de diferentes canais institucionais:
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Internet: Publicação direta no site eletrônico oficial do Município de Cotia.
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Pontos de Atendimento: Afixação de cartazes ou listas em locais visíveis dentro das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), farmácias municipais e demais postos da rede pública.
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Comunicação Institucional: Outros meios oficiais que a Administração Pública julgar eficientes.
O que deve constar nas listas de consulta?
Para que o sistema seja verdadeiramente explicativo e funcional para o paciente, a divulgação deverá conter informações estratégicas sempre que possível:
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A relação atualizada de todos os medicamentos que estão em estoque na rede municipal.
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Alertas de falta temporária, informando de antemão se algum item específico estiver indisponível no momento.
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Indicação de local, apontando detalhadamente em quais farmácias ou unidades de saúde da rede aquele remédio específico pode ser retirado pelo munícipe.
Implementação gradual e sem novas despesas
A lei prevê que o mecanismo seja colocado em prática de forma gradual, respeitando os critérios de conveniência, oportunidade e capacidade tecnológica da prefeitura.
Além disso, o projeto foi estruturado para não gerar novas despesas obrigatórias aos cofres públicos, determinando que a Secretaria de Saúde utilize as ferramentas técnicas, administrativas e tecnológicas que o município já possui para organizar os dados e fazer os informativos chegarem à população. Cabe agora ao Poder Executivo regulamentar os detalhes operacionais complementares para o início das postagens.
Conheça a íntegra da lei clicando em Lei Ordinária 2491 2026 de Cotia SP.





