COTIA INSTITUI LEI PARA GARANTIR TRANSPARÊNCIA NA DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS DO SUS

Nova legislação determina que município divulgue, de forma clara e atualizada, quais remédios estão disponíveis e onde retirá-los.
0
106

Prefeitura de Cotia publicou oficialmente a Lei nº 2.491, de autoria do vereador Luis Henrique da Silva Tinoco (Luisão Tinoco – MOBILIZA), que estabelece novas regras para a transparência e divulgação de informações sobre a disponibilidade de remédios na rede pública municipal de saúde. A medida visa assegurar os princípios constitucionais da publicidade e o direito da população de acesso facilitado aos insumos de saúde.

Abaixo, detalhamos os principais pontos e o funcionamento prático do sistema proposto pela nova legislação:

Como funcionará a divulgação dos medicamentos?

De acordo com o texto aprovado, o Poder Executivo passa a ser responsável por promover e atualizar frequentemente a lista de remédios disponíveis para entrega gratuita. O cidadão poderá consultar essa disponibilidade por meio de diferentes canais institucionais:

  • Internet: Publicação direta no site eletrônico oficial do Município de Cotia.

  • Pontos de Atendimento: Afixação de cartazes ou listas em locais visíveis dentro das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), farmácias municipais e demais postos da rede pública.

  • Comunicação Institucional: Outros meios oficiais que a Administração Pública julgar eficientes.

O que deve constar nas listas de consulta?

Para que o sistema seja verdadeiramente explicativo e funcional para o paciente, a divulgação deverá conter informações estratégicas sempre que possível:

  1. A relação atualizada de todos os medicamentos que estão em estoque na rede municipal.

  2. Alertas de falta temporária, informando de antemão se algum item específico estiver indisponível no momento.

  3. Indicação de local, apontando detalhadamente em quais farmácias ou unidades de saúde da rede aquele remédio específico pode ser retirado pelo munícipe.

Implementação gradual e sem novas despesas

A lei prevê que o mecanismo seja colocado em prática de forma gradual, respeitando os critérios de conveniência, oportunidade e capacidade tecnológica da prefeitura.

Além disso, o projeto foi estruturado para não gerar novas despesas obrigatórias aos cofres públicos, determinando que a Secretaria de Saúde utilize as ferramentas técnicas, administrativas e tecnológicas que o município já possui para organizar os dados e fazer os informativos chegarem à população. Cabe agora ao Poder Executivo regulamentar os detalhes operacionais complementares para o início das postagens.

Conheça a íntegra da lei clicando em Lei Ordinária 2491 2026 de Cotia SP.