PLANOS DE SAÚDE PASSAM A COBRIR IMPLANTE CONTRACEPTIVO PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS A PARTIR DE JULHO

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a ampliação da cobertura obrigatória do implante contraceptivo hormonal de etonogestrel — conhecido comercialmente como Implanon — para adolescentes entre 15 e 17 anos. A nova regra entra em vigor em 1º de julho de 2026 e representa mais um passo na política de acesso a métodos contraceptivos de longa duração no Brasil.

Até agora, a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde privados valia apenas para mulheres a partir dos 18 anos, faixa etária incluída no Rol de Procedimentos da ANS em setembro de 2025. Com a mudança, adolescentes que possuem plano de saúde privado também passarão a ter direito ao dispositivo sem custo adicional.

O que mudou e por quê

A ampliação foi possível após a Anvisa aprovar nova indicação de uso do medicamento, com atualização da bula para contemplar a faixa etária adolescente. A decisão da ANS segue a Lei nº 14.307/2022, que obriga os planos privados a cobrirem tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A Conitec havia recomendado a ampliação da cobertura para adolescentes já em julho de 2025, mas, à época, a indicação ainda não constava oficialmente na bula do produto — o que impediu a medida de ser implementada imediatamente.

Como funciona o implante

O Implanon é um pequeno bastão flexível inserido sob a pele do braço em procedimento ambulatorial rápido, realizado por médico treinado. O dispositivo libera gradualmente o hormônio etonogestrel, que impede a ovulação e dificulta a passagem dos espermatozoides. A proteção começa cerca de 90 minutos após a inserção e dura até três anos, sem necessidade de intervenção diária. A fertilidade retorna rapidamente após a retirada do implante, o que torna o método plenamente reversível. O custo particular do dispositivo varia entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, barreira que a cobertura obrigatória busca eliminar.

SUS já cobre desde 2025, inclusive para menores de 15 anos

No Sistema Único de Saúde, o acesso ao implante está garantido por portarias específicas do Ministério da Saúde: a Portaria SECTICS/MS nº 47/2025 cobre mulheres de 18 a 49 anos, enquanto a Portaria SECTICS/MS nº 48/2025 garante o acesso a adolescentes de 14 a 17 anos. O governo federal firmou contrato para a aquisição de 1,8 milhão de unidades até 2026, com investimento estimado em R$ 245 milhões. A escolha pelo método deve ocorrer após orientação qualificada em Unidade Básica de Saúde (UBS), respeitando a autonomia da usuária e os critérios clínicos de elegibilidade definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Atenção: retirada do implante também deve ser coberta

Especialistas alertam para um problema recorrente: apesar de o Rol da ANS prever expressamente a “inserção” do implante, algumas operadoras se recusam a custear o procedimento de retirada, alegando que ele não está contemplado de forma explícita no texto regulatório. O mesmo impasse já ocorre com o DIU. Em caso de negativa, a orientação é exigir a justificativa por escrito e registrar reclamação formal junto à ANS. Se necessário, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à via judicial para assegurar o direito.

Impacto esperado

A medida é considerada um avanço nas políticas de saúde reprodutiva e planejamento familiar. O acesso facilitado a métodos contraceptivos de longa duração — os chamados LARCs, do inglês Long Acting Reversible Contraception — é reconhecido pela comunidade médica como uma das estratégias mais eficazes para reduzir gravidezes não planejadas, especialmente entre adolescentes, e contribuir para a queda da mortalidade materna.

Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Ministério da Saúde — Portarias SECTICS/MS nº 47 e 48/2025; SOGESP (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo); Agência Brasil (EBC); Imagem ANS