CLÍNICA DE NEFROLOGIA: DIVERGÊNCIAS ENTRE ANÚNCIOS OFICIAIS E RESULTADO DA LICITAÇÃO

Unidade recebeu intensa promoção pública que indicava estrutura municipal e foi inaugurada de forma antecipada pelo Executivo em abril, meses antes da conclusão formal do certame de escolha da empresa operadora; atitude pode configurar ilícito e consequências aos participantes da inauguração "prévia" de imóvel particular como sendo público
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A organização dos serviços de terapia renal substitutiva no município de Cotia registrou, ao longo do primeiro semestre de 2026, uma sucessão de atos administrativos e manifestações públicas que apresentam divergências formais entre o plano divulgado pela gestão do Executivo e os atos oficiais registrados em certames licitatórios.

O município, que historicamente depende do deslocamento de pacientes renais crônicos para a Capital e cidades vizinhas, passou a contar com uma estrutura voltada ao atendimento de nefrologia, cuja tramitação jurídica, cronograma de inauguração e contratação de serviços revelam desencontros de informações.

Promoção Pública e Inauguração Antecipada à Licitação

A implantação do equipamento de saúde foi acompanhada por uma intensa promoção pública capitaneada pela figura do prefeito municipal. Por meio de pronunciamentos e postagens frequentes nos canais de comunicação institucional e redes sociais, a narrativa adotada pela gestão deu a entender à opinião pública e aos munícipes que a nova clínica de hemodiálise seria uma unidade integralmente municipal, ocultando o caráter puramente particular da estrutura.

Somado à dubiedade da comunicação, o cronograma de entrega do prédio registrou uma inversão de ritos regulamentares.

O prefeito realizou o ato oficial de inauguração da clínica no mês de abril de 2026, com descerramento de placa e ampla divulgação.

Contudo, os registros administrativos apontam que, na data da solenidade de abertura, os procedimentos burocráticos para a escolha da operadora do serviço de nefrologia ainda não haviam ocorrido, tendo a inauguração precedido a própria realização da licitação necessária para delegar a gestão médica do espaço.

Yoshinaga, Dr. Cauhe e o Prefeito Welington Formiga na cerimônia de inauguração do Centro de Nefrologia. – Fonte: Revista Circuito

A CONTRADIÇÃO OPERACIONAL: DIVERGÊNCIA ENTRE A PARCERIA ANUNCIADA E A EMPRESA CONTRATADA

O histórico do acompanhamento público do equipamento aponta que a Administração Municipal promoveu institucionalmente, durante o período de estruturação do espaço físico, a realização de tratativas e articulações diretas com o grupo econômico privado denominado GSI Creos.

Segundo as manifestações oficiais divulgadas nas redes do Executivo, a unidade operaria em estreita coordenação e sob a influência das tratativas firmadas com o referido grupo, que figurava como o principal articulador e proprietário da estrutura física em implantação.

Contudo, a análise dos atos formais da pasta da Saúde aponta que o desfecho do processo de escolha da empresa responsável pela prestação efetiva dos serviços médicos e gerenciamento das sessões de hemodiálise seguiu um rumo distinto.

O Edital de Chamamento Público nº 004/2026, processado pela Secretaria Municipal de Saúde, resultou na homologação de uma pessoa jurídica diferente daquela anunciada nas etapas preliminares de divulgação.

A despeito de o local físico de atendimento coincidir com a estrutura vinculada aos anúncios do grupo GSI, a empresa declarada vencedora e a quem foi efetivamente adjudicado os serviços foi a empresa G4 SERVIÇOS MEDICOS LTDA pelo valor de R$ –  3.441.600,00, estabelecendo formalmente uma dissociação entre a identidade da operadora dos serviços e as menções publicitárias que indicavam a parceria com o grupo GSI na mesma localidade.

Aspectos Jurídicos e a Nomeação da Unidade de Atendimento

Outro ponto que gerou debates técnicos e institucionais diz respeito à natureza jurídica do estabelecimento e ao rito de sua denominação oficial. Por meio de atos do Poder Executivo, a unidade de atendimento médico recebeu formalmente o nome de “Companheiro Dilermando”, em homenagem a uma conhecida liderança da região.

O ordenamento jurídico e as normas de administração pública balizam que a atribuição de patronímicos e nomes oficiais por parte do chefe do Poder Executivo é uma prerrogativa estritamente voltada a bens, logradouros, prédios e próprios públicos pertencentes ao patrimônio do Município. No caso em tela, os relatórios técnicos atestam que a estrutura física e o imóvel onde a clínica foi instalada constituem propriedade de natureza puramente privada, gerida por consórcios particulares.

A imposição do nome de “Companheiro Dilermando” a um estabelecimento que não integra o patrimônio imobiliário municipal, mas que atua apenas como prestador de serviços terceirizados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), cria uma situação de incongruência com os parâmetros usuais de distinção entre o patrimônio público e as instalações de entes privados contratados. Os relatórios jurídicos que acompanham a matéria indicam que o procedimento adota contornos de identificação governamental em uma estrutura que permanece sob o domínio e a propriedade de particulares.

De toda forma, a página da transparência dos contratos do Município não foi atualizada até hoje, constando lá apenas o edital inicial (veja em Portal de Licitações – Prefeitura Municipal de Cotia), edital número 023/2026), não tendo sido trazidas às páginas as demais tramitações e adjudicação, que se processaram na página da BLL Compras.

NR: A respeito das divergências, solicitamos informações `SCS da Prefeitura de Cotia, mas não obtivemos resposta, apesar de prorrogação de prazo de respostas.

Fontes consultadas: Editais de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde, Atas de Homologação da BLL Compras, Diário Oficial do Município, pronunciamentos públicos do Executivo).