TCESP EDITA REGRAS RIGOROSAS PARA COMBATER FRAUDES EM LICITAÇÕES E COIBIR O ESQUEMA “BARRIGA DE ALUGUEL”

Deliberação normativa exige comprovação de necessidade real, Intenção de Registro de Preços e comparativo de mercado para adesão a atas por prefeituras e consórcios municipais
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aprovou e publicou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11, uma nova regulamentação destinada a disciplinar a constituição do Sistema de Registro de Preços (SRP) e endurecer o controle sobre as adesões a atas por órgãos não participantes — prática popularmente chamada de “carona”.

Aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, a norma visa combater diretamente uma modalidade de fraude em licitações conhecida como “barriga de aluguel”. O esquema ocorre quando consórcios intermunicipais ou órgãos gerenciadores registram voluntariamente atas com quantitativos inflados de bens e serviços — muito além da sua real capacidade ou necessidade de consumo —, com o objetivo deliberado de “alugar” o documento para que outras prefeituras realizem contratações diretas, dispensando a abertura de licitação própria.

CRITÉRIOS RÍGIDOS DE PLANEJAMENTO E ADESÃO

Desenvolvida com base na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a Deliberação estabelece exigências estritas tanto para os órgãos que preparam as licitações quanto para os municípios que pretendem aderir às atas já existentes:

  • Intenção de Registro de Preços (IRP): Para que uma ata possa aceitar futuras “caronas”, o órgão gerenciador obrigatoriamente precisa realizar e divulgar previamente um procedimento público de Intenção de Registro de Preços durante a fase de planejamento. Sem este passo, fica inviabilizada qualquer adesão posterior.

  • Dimensionamento Real: Prefeituras e consórcios ficam obrigados a estimar com precisão os itens e volumes demandados, sendo proibida a inclusão de quantidades irreais no edital.

  • Comprovação de Vantajosidade: O município interessado em aderir a uma ata não poderá fazê-lo de forma automática. Será exigida uma justificativa formal acompanhada de pesquisa de mercado e comparação de alternativas, demonstrando que a adesão é efetivamente mais vantajosa do que a realização de um certame próprio.

  • Regras para Consórcios: No âmbito dos consórcios intermunicipais, a adesão a atas fica restrita estritamente aos municípios que integram formalmente o consórcio em questão.

ORDEM DE PREFERÊNCIA E SANCIONAMENTO

A regulamentação fixa ainda uma escala de prioridade obrigatória para as contratações públicas no Estado de São Paulo. Os gestores locais deverão priorizar, sucessivamente: primeiro, as atas do próprio município; em seguida, as atas de outros municípios paulistas; e, por fim, as atas de órgãos gerenciadores do Governo do Estado de São Paulo. A utilização de atas de órgãos localizados fora do estado de São Paulo passa a ter caráter excepcionalíssimo, exigindo justificativa documental de que não há alternativa equivalente em território paulista.

Segundo o relator da matéria no TCESP, conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, o cerco à “carona” tornou-se indispensável devido ao desvio de finalidade desse mecanismo em diversas regiões.

O descumprimento das novas regras vigentes sujeitará os agentes públicos à rejeição das contas de contratação, além da aplicação de sanções administrativas e legais cabíveis pelo Tribunal de Contas.

Fontes: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)