LEI SANCIONADA ENDURECE PENAS PARA CRIMES DIGITAIS E USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL CONTRA CRIANÇAS

Nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê punições severas para o uso de deepfakes, perfis falsos e aliciamento em redes sociais
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 3066/2025, que altera diversos dispositivos legais — incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal — para endurecer as punições a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, com foco especial no ambiente virtual e no uso de Inteligência Artificial (IA).

A matéria criminaliza expressamente a simulação e a produção de conteúdo de violência sexual infantil gerados por IA, montagens e deepfakes, inclusive punindo o mero acesso, visualização por streaming e a responsabilidade de quem administra, hospeda ou modera canais digitais voltados para esse fim.

Principais Mudanças na Legislação

  • Aumento de Penas: Para a produção, reprodução, fotografia ou venda de conteúdo de violência sexual contra crianças/adolescentes, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O armazenamento ou posse do material agora rende de 3 a 6 anos de reclusão.

  • Uso de Tecnologia: O uso de IA, deepfake, mascaramento de IP (como proxies), perfis falsos ou aliciamento em jogos online e redes sociais aumenta a pena de um terço a dois terços.

  • Agente Disfarçado e Ronda Virtual: Policiais ficam autorizados a realizar rondas virtuais de segurança em ambientes públicos da internet e infiltrar-se digitalmente para colher provas, com respaldo jurídico ampliado.

  • Classificação como Crime Hediondo: Condutas mais graves, como produção, venda e exploração sexual, passam a integrar o rol de crimes hediondos.

  • Proteção e Ressarcimento: As vítimas têm assegurado atendimento psicológico e psicossocial contínuo. Além disso, os agressores e redes de exploração serão obrigados a cobrir custos de tratamento e ressarcir o SUS.

  • Atualização dos Termos: A expressão jurídica “pornografia infantil” é oficialmente substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando-se às diretrizes internacionais.

Fontes: Agência Brasil / Agência Gov / Imagem Antonio Cruz – AB