TCE-SP SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 14,8 MILHÕES DA PREFEITURA DE COTIA POR INDÍCIOS DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

Decisão cautelar do Tribunal de Contas barra pregão eletrônico para contratação de serviços de sinalização viária e segurança após representação apontar falhas e exigências excessivas no edital.
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 044/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Cotia. A licitação, com valor estimado de R$ 14.812.893,75, visa a contratação de empresa ou consórcio especializado para o fornecimento e execução de serviços de sinalização viária (vertical, horizontal, semafórica) e elementos de segurança viária no município, pelo período de 12 meses.

A decisão acolhe o pedido de medida cautelar formulado em representação por Ivan Nizer Gonsalves, que apontou diversas possíveis irregularidades no edital do certame, cuja sessão pública de abertura estava agendada para o dia 28 de agosto de 2026.

O representante insurgiu-se contra pontos fundamentais do instrumento convocatório que, segundo a representação, geram restrição à ampla competitividade e risco de direcionamento do certame:

  • Aglutinação Excessiva: Reunião de 56 itens heterogêneos em lote único com julgamento por menor preço global, sem demonstração técnica e econômica que justifique a indivisibilidade do objeto e a vantagem do não parcelamento.

  • Exigências Tecnológicas Direcionadoras: Especificações excessivas no item 47 do edital, com destaque para a obrigatoriedade de integração a dados de aplicativo de navegação de uso nacional e funcionalidades restritivas.

  • Prova de Conceito (PoC) Eliminatória: Exigência de demonstração em tempo real com critérios de alta complexidade técnica, sem parâmetros suficientemente objetivos, mensuráveis e tecnologicamente neutros.

  • Restrição na Qualificação: Agrupamento de exigências técnico-profissionais e operacionais distintas (central semafórica, manutenção, sinalização e demarcação termoplástica) dentro de um lote único.

  • Inconsistência de Prazos e Datas: Indicação divergente da data-limite para cadastro de propostas (citando 27/08/2025 para uma disputa prevista em 28/08/2026), gerando insegurança jurídica aos licitantes.

  • Orçamento e Pesquisa de Preços: Fragilidade na composição orçamentária de referência, em especial do item 47 (estimado em R$ 129.783,33 mensais), sem detalhamento claro das fontes e metodologias adotadas.

Análise Preliminar do TCE-SP

O Conselheiro relator, Carlos Cezar, destacou que o procedimento licitatório deve resguardar os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Em sua decisão, pontuou que regras capazes de afrontar a legalidade ou restringir participantes precisam ser elucidadas com antecedência à disputa pública.

Além disso, o Tribunal apontou preliminarmente outras fragilidades no edital, tais como a exigência de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas exclusivamente pelo CREA/CAU para serviços de demarcação termoplástica, além da exigência conjunta e indevida de atestados e CAT para qualificação profissional — prática contrária à jurisprudência pacificada da Corte de Contas, que diferencia capacidade técnico-operacional (empresa) de qualificação profissional (responsável técnico).

Determinação Cautelar e Prazo de Defesa

Diante do risco de dano e da iminência da sessão pública, o TCE-SP ordenou a suspensão do procedimento licitatório e determinou que a Administração se abstenha de efetuar correções no edital até nova manifestação do Tribunal.

O Chefe do Executivo Municipal terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar as razões de defesa e encaminhar a íntegra dos autos administrativos, do edital e das eventuais impugnações recebidas. A medida liminar será submetida a referendo do Plenário do TCE-SP.

Fontes: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP. Imagem gerada por I.A.