STF DEFINE RENDA DE ATÉ R$ 5 MIL PARA TER DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÕES TRABALHISTAS

Nova regra do Supremo afasta teto da Previdência e exige que quem ganha acima desse valor comprove falta de condições financeiras para não pagar custas judiciais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mudar as regras para quem tem direito à gratuidade de Justiça em processos trabalhistas. Por maioria de votos, os ministros definiram o valor de até R$ 5 mil de remuneração mensal como referência para presumir que o trabalhador não tem condições de pagar os custos do processo sem prejudicar o próprio sustento.

Com a decisão, o STF considerou inconstitucional a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limitava a gratuidade automática a quem ganhava até 40% do teto da Previdência Social. Além de valer para a Justiça do Trabalho, a nova diretriz será aplicada temporariamente a quase todos os ramos do Judiciário brasileiro, ficando de fora apenas os Juizados Especiais.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

  • Quem ganha até R$ 5 mil: Tem a presunção inicial de que necessita do benefício. No entanto, o juiz ainda pode negar a gratuidade se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a situação de vulnerabilidade.

  • Quem ganha mais de R$ 5 mil: Não perde o direito ao benefício, mas não terá a concessão facilitada. O interessado precisará apresentar documentos (como comprovantes de despesas, dívidas essenciais ou gastos de saúde) que demonstrem de forma concreta a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

  • Defensoria Pública: Pessoas atendidas pela Defensoria Pública também contam diretamente com a presunção de incapacidade financeira.

  • Correção do valor: O patamar de R$ 5 mil acompanhará eventuais mudanças na tabela de isenção do Imposto de Renda ou a inflação oficial (IPCA).

A mudança vale apenas para as ações ajuizadas a partir da publicação oficial da decisão do julgamento, não afetando os processos iniciados antes dessa data.

Saiba mais acessando https://www.migalhas.com.br/quentes/463873/stf-fixa-renda-de-r-5-mil-para-justica-gratuita-trabalhista

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) e Portal Migalhas – Arte Migalhas.