STF DEFINE RENDA DE ATÉ R$ 5 MIL PARA TER DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÕES TRABALHISTAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mudar as regras para quem tem direito à gratuidade de Justiça em processos trabalhistas. Por maioria de votos, os ministros definiram o valor de até R$ 5 mil de remuneração mensal como referência para presumir que o trabalhador não tem condições de pagar os custos do processo sem prejudicar o próprio sustento.
Com a decisão, o STF considerou inconstitucional a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limitava a gratuidade automática a quem ganhava até 40% do teto da Previdência Social. Além de valer para a Justiça do Trabalho, a nova diretriz será aplicada temporariamente a quase todos os ramos do Judiciário brasileiro, ficando de fora apenas os Juizados Especiais.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
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Quem ganha até R$ 5 mil: Tem a presunção inicial de que necessita do benefício. No entanto, o juiz ainda pode negar a gratuidade se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a situação de vulnerabilidade.
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Quem ganha mais de R$ 5 mil: Não perde o direito ao benefício, mas não terá a concessão facilitada. O interessado precisará apresentar documentos (como comprovantes de despesas, dívidas essenciais ou gastos de saúde) que demonstrem de forma concreta a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
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Defensoria Pública: Pessoas atendidas pela Defensoria Pública também contam diretamente com a presunção de incapacidade financeira.
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Correção do valor: O patamar de R$ 5 mil acompanhará eventuais mudanças na tabela de isenção do Imposto de Renda ou a inflação oficial (IPCA).
A mudança vale apenas para as ações ajuizadas a partir da publicação oficial da decisão do julgamento, não afetando os processos iniciados antes dessa data.
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Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) e Portal Migalhas – Arte Migalhas.


