ELEIÇÕES: VEJA A ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA E SAIBA POR QUE A “COLINHA” EM PAPEL É ESSENCIAL

No próximo domingo, 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para o 1º turno das Eleições 2026. Ao todo, cada eleitor registrará votos para seis opções na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República.
Com dezenas de dígitos a serem digitados em sequência, a Justiça Eleitoral reforça a recomendação para que todos levem anotados os números de seus candidatos em um pedaço de papel — a tradicional “colinha”. O lembrete físico é indispensável, uma vez que é expressamente proibido entrar com aparelho celular na cabine de votação. Câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos também não podem ser levados junto à urna, mesmo que estejam desligados, devendo ficar retidos com os mesários para garantir o sigilo do voto.
Ordem de votação na urna eletrônica
Ao entrar na cabine, a sequência para confirmação do voto será:
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Deputado Federal: 4 dígitos
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Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos
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Primeiro Senador: 3 dígitos
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Segundo Senador: 3 dígitos
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Governador: 2 dígitos
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Presidente da República: 2 dígitos
A coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, destaca que anotar os números evita erros e acelera o fluxo nas seções: “São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”.
Baixe a colinha clicando aqui: cola A4 pb
Identificação e uso do e-Título
Embora o celular seja vetado diante da cabine, ele pode ser usado na mesa receptora para identificação por meio do aplicativo e-Título, desde que a fotografia do titular esteja validada no cadastro digital.
O download do aplicativo é gratuito nas lojas App Store e Google Play (buscando por “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”). Ao abrir, basta preencher os dados pessoais idênticos aos cadastrados no cartório eleitoral, passar pelas perguntas de segurança e criar uma senha de acesso.
Além do e-Título com foto, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto para votar, mesmo se estiver vencido (desde que legível):
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Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Identidade Nacional (CIN);
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH física ou digital);
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Passaporte;
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Identidade social (para pessoas trans e travestis);
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Carteira de trabalho física;
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Carteira profissional emitida por conselho de classe;
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Certificado de reservista.
Fonte: Agência Brasil / Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Imagem Marcello Casal Junior – AB





